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Estado de Minas

Grandes empresas e bancos podem parcelar d�vidas com o Fisco a partir de hoje

O prazo de ades�o vai at� 29 de novembro


postado em 22/10/2013 18:21

A partir de hoje, as grandes empresas e os bancos que contestam na Justi�a o pagamento de quatro tributos – Programa de Integra��o Social (PIS), Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) e Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) – podem pedir o parcelamento dos d�bitos com desconto na multa e nos juros. O Di�rio Oficial da Uni�o publicou duas portarias conjuntas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentando os refinanciamentos.

O prazo de ades�o vai at� 29 de novembro. A renegocia��o valer� apenas para as d�vidas vencidas at� 31 de dezembro de 2012. A abertura dos parcelamentos havia sido anunciada h� duas semanas, quando a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.865, que autoriza o refinanciamento, mas as condi��es ainda precisavam ser regulamentadas. Nos dois parcelamentos, as empresas devem desistir de a��es na Justi�a.

Para o refinanciamento do PIS/Cofins, as empresas poder�o pagar os d�bitos � vista, com redu��o de 100% da multa de of�cio, 80% da multa isolada e 45% dos juros. As pessoas jur�dicas podem parcelar a d�vida em at� 60 meses (cinco anos), com abatimento de 80% das multas e 40% dos juros, mas ser� necess�rio quitar pelo menos 20% do d�bito � vista. A presta��o n�o pode ser inferior a R$ 500.

O parcelamento de PIS/Cofins vale para as institui��es financeiras e para qualquer empresa que questiona a incid�ncia de Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) na base de c�lculo. De acordo com a Receita Federal, a maioria das empresas n�o paga PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No entanto, no caso das institui��es financeiras, o Fisco entende que o tributo deve ser cobrado porque as receitas originam-se da pr�pria atividade das empresas, o que gerou disputas judiciais nos �ltimos anos.



No caso da inclus�o de ICMS na base de c�lculo, o caso tamb�m aguarda decis�o final do Supremo Tribunal Federal (STF). O governo inclui o ICMS no pre�o da mercadoria sobre o qual incide a al�quota do PIS/Cofins, mas diversas empresas alegam que o procedimento acarreta dupla tributa��o. Para os produtos importados, o STF j� decidiu a favor das empresas, mas a disputa arrasta-se em rela��o aos produtos nacionais.

Quanto ao parcelamento do IRPJ e da CSLL, o prazo de ades�o � o mesmo da renegocia��o de PIS/Cofins. O refinanciamento tamb�m abrange somente as d�vidas vencidas at� 31 de dezembro de 2012. O n�mero de parcelas, no entanto, corresponde a 120 meses (dez anos), e a presta��o n�o pode ser inferior a R$ 300 mil. A renegocia��o vale para empresas brasileiras com coligadas ou filiadas em outros pa�ses que questionam, na Justi�a, a tributa��o sobre os lucros obtidos no exterior.

Na renegocia��o do IRPJ e da CSLL, as multas e os juros ser�o zerados para as empresas que pagarem � vista. Para os pagamentos parcelados, a empresa tamb�m ter� de quitar 20% da d�vida � vista para ter desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. Caso opte pelo pagamento a prazo, a companhia poder� abater at� 30% do preju�zo fiscal, no caso do IR, e da base de c�lculo negativa, no caso da CSLL, das multas e dos juros.

Na semana passada, o secret�rio executivo interino do Minist�rio da Fazenda, Dyogo Oliveira, informou que o governo pretende aumentar o prazo do parcelamento de IRPJ e da CSLL de 120 para 180 meses (15 anos) e permitir que os preju�zos de anos anteriores sejam usados para abater a d�vida no pagamento � vista. Essas mudan�as, no entanto, dependem de edi��o de nova medida provis�ria.


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