O governo federal publicou, nesta quinta-feira, 24, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) decreto que cria a pol�tica de livre acesso ao Subsistema Ferrovi�rio Federal, composto pelas ferrovias existentes e planejadas dos grandes eixos de integra��o do Pa�s - interestadual, interregional e internacional. A pol�tica � um conjunto de diretrizes que, segundo o decreto, pretendem contribuir para o "desenvolvimento do setor" e para uma maior "competi��o entre os operadores ferrovi�rios". O documento tamb�m disp�e sobre o papel da Valec nesse processo.
De acordo com a norma, as concess�es de infraestrutura ferrovi�ria ser�o outorgadas conforme as seguintes diretrizes: separa��o entre as outorgas para explora��o da infraestrutura ferrovi�ria e para a presta��o de servi�os de transporte ferrovi�rio; garantia de acesso aos usu�rios e operadores ferrovi�rios a toda malha integrante do Subsistema Ferrovi�rio Federal; remunera��o dos custos fixos e vari�veis da concess�o para explora��o da infraestrutura; e gerenciamento da capacidade de transporte do Subsistema Ferrovi�rio Federal pela Valec, inclusive mediante a comercializa��o da capacidade operacional de ferrovias, pr�prias ou de terceiros.
O texto destaca que "compete � Valec fomentar o desenvolvimento dos sistemas de transporte de cargas sobre trilhos". Para isso, o decreto determina que a estatal "adquirir� o direito de uso da capacidade de transporte das ferrovias que vierem a ser concedidas", podendo adquirir parte ou toda a capacidade de transporte, presente ou futura, de ferrovia concedida.
A empresa p�blica ainda poder� antecipar, em favor do concession�rio, at� 15% dos recursos referentes aos contratos de cess�o de direito de uso da capacidade de transporte da ferrovia, desde que haja previs�o expressa no edital e no contrato, com as garantias e cautelas necess�rias, diz o texto.
O decreto tamb�m permite � Valec dar em garantia, em seu benef�cio direto, "o cr�dito dos contratos de comercializa��o da capacidade de transporte das ferrovias; os t�tulos da D�vida P�blica Mobili�ria Federal aportados pela Uni�o na empresa para honrar compromissos assumidos com os concession�rios de ferrovias; o penhor de bens m�veis ou de direitos integrantes de seu patrim�nio, sem transfer�ncia da posse da coisa empenhada antes da execu��o da garantia; a hipoteca de seus bens im�veis; a aliena��o fiduci�ria, permanecendo a posse direta dos bens com a Valec ou com agente fiduci�rio por ele contratado antes da execu��o da garantia; e outros contratos que produzam efeito de garantia, desde que n�o transfiram a titularidade ou posse direta dos bens ao concession�rio antes da execu��o da garantia".