O Carrefour Com�rcio e Ind�stria Ltda. foi condenado a indenizar uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de cereal matinal comprado em um estabelecimento da rede. A estudante mineira vai receber R$ 6.220. A decis�o da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) mant�m senten�a da comarca de Uberl�ndia.
Em agosto de 2007, a estudante comprou pacotes do cereal matinal Musli da marca Carrefour. Ela chegou a servir-se do alimento, mas, olhando para o prato, viu algo se mexendo no leite. Ao conferir o pacote, que estava dentro do prazo de validade, constatou que dentro da embalagem havia mais larvas vivas.
A consumidora alega que ficou nervosa com o ocorrido e que sentiu enjoos. Ap�s registrar boletim de ocorr�ncia, ela ajuizou a��o contra o Carrefour, exigindo uma indeniza��o de R$ 17,5 mil. O Carrefour alegou que a consumidora n�o apresentou cupom fiscal que comprovava que o produto havia sido comprado no estabelecimento comercial da rede. Al�m disso, os danos supostamente sofridos n�o teriam sido provados.
“Por se tratar de larvas cuja colora��o � branca, diferente da cor, formato e espessura do cereal, imposs�vel n�o notar a presen�a delas. Em que pese seu aspecto, larvas tamb�m s�o ingeridas por diversos povos, servindo inclusive como alimento em treinamentos militares de sobreviv�ncia na selva”, argumentou.
Condena��o
Em Primeira Inst�ncia, a rede foi condenada a pagar indeniza��o no valor de R$ 6.220. A a��o foi julgada procedente pela ju�za Maria Luiza Santana Assun��o, da 3ª Vara C�vel de Uberl�ndia. A empresa insistiu na reforma da decis�o, sustentando que a consumidora n�o conseguiu provar que o produto era defeituoso nem que o ocorrido provocara “padecimento profundo” na estudante. A empresa sustentou ainda que, t�o logo foi procurada, trocou o produto com v�cio por outro em perfeitas condi��es.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, ver larvas vivas no cereal prejudicou a integridade psicol�gica de F., pois a presen�a de corpos estranhos em um produto a ser consumido, ou cujo consumo j� tenha se iniciado, ocasiona sensibilidade razo�vel, al�m do sentimento de repugn�ncia, inseguran�a e vulnerabilidade.
A magistrada acrescentou que a confian�a nos fornecedores � fundamental, pois nem todos disp�em de conhecimento t�cnico ou cient�fico para avaliar a qualidade por sua pr�pria conta. “A partir da ruptura dessa rela��o de confian�a, adv�m a sensa��o inquietante de medo e impot�ncia, porque o consumidor n�o tem controle sobre os produtos que adquire, dependendo daquela confiabilidade transmitida por marcas not�rias”, esclareceu.
Dando por evidentes o constrangimento e a repugn�ncia de F. ao ingerir produto contaminado e impr�prio para o consumo, a relatora manteve a indeniza��o fixada em Primeira Inst�ncia, no que foi seguida pelos colegas, desembargadores Rog�rio Medeiros e Estev�o Lucchesi.
Em nota enviada nesta sexta-feira, o Carrefour informou que n�o comenta o assunto, que est� sendo tratado na esfera judicial, mas reafirma seu compromisso com a qualidade e seguran�a alimentar dos produtos marca pr�pria, mantendo r�gido controle e auditorias dos processos de produ��o de seus fornecedores".