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Estado de Minas O PRESENTE N�O AGRADOU

Troca nem sempre � obrigat�ria, mas clientes podem pedir garantias

Se a loja se comprometer com a troca, ela dever� ser cumprida, sob pena de ficar caracterizada propaganda enganosa


postado em 17/12/2013 08:41 / atualizado em 17/12/2013 13:28

Produtos com defeito e atrasos na entrega estão entre as queixas mais comuns registradas pelo Procon(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)
Produtos com defeito e atrasos na entrega est�o entre as queixas mais comuns registradas pelo Procon (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)

Certamente voc� j� entrou num estabelecimento e n�o foi bem atendido, ainda mais se o motivo de sua ida foi uma troca. Para quem n�o quer transformar as compras de Natal em dor de cabe�a, o Procon Assembleia, em Belo Horizonte, alerta que a substitui��o da mercadoria s� � obrigat�ria quando o produto apresenta algum defeito. Se o presente n�o agradou, n�o serviu ou n�o era bem da cor esperada, o jeito � contar com a boa vontade do lojista.

No entanto, o �rg�o de defesa do consumidor ressalta que, se o vendedor ou fornecedor garantir a troca, ele tem que cumprir, sob pena de ficar caracterizada a propaganda enganosa, e o consumidor poder� reivindicar seu direito. E nesse caso, para que ambas as partes possam se resguardar, � recomend�vel que garantia seja dada por escrito.

Al�m disso, para evitar que a pessoa que ganhou o presente passe pelo constrangimento de n�o conseguir fazer a troca, tamb�m � recomend�vel pedir um cart�o da loja com informa��es sobre prazo e condi��es para escolha de outro produto. O procedimento, no entanto, n�o � previsto para mercadorias compradas em promo��o.

Estrat�gia Apesar da n�o obrigatoriedade, a C�mara dos Dirigentes Lojistas (CDL/BH) v� a troca como uma oportunidade para aumentar as vendas. “O empres�rio precisa estar atento ao ponto de vista pr�tico, pois uma troca pode fidelizar o cliente, que pode voltar e comprar mais”, disse Reginaldo Moreira de Oliveira, advogado da entidade. No entanto, ele alerta que o consumidor precisa ter em m�os a garantia, negociada com o estabelecimento no ato da compra. “Pode ser um carimbo, uma etiqueta com prazo ou at� mesmo a nota fiscal. O ideal � ter essa garantia por escrito”, disse.

Internet


Comprar na internet nem sempre � uma op��o segura. A Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) explica que a troca e a desist�ncia no caso da compra fora de lojas - na internet, por telefone ou cat�logos, por exemplo - � assegurada pelo C�digo de Defesa do Consumidor. O prazo � de sete dias ap�s o recebimento do produto.

Como n�o teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisi��o sem apresentar motivos. � o "direito do arrependimento". A compra pode ser desfeita sem nenhum �nus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado. E quem n�o recebeu o presente na data esperada tamb�m tem amparo do C�digo. Se o prazo de entrega n�o for cumprido, h� o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta � empresa e at� acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente n�o ter chegado a tempo. O produto dever� ser enviado � loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita � m�o, explicando o motivo da devolu��o.

Reclama��es

N�o s�o s� as trocas que trazem dor de cabe�a. Com a proximidade do Natal, que faz com que os shoppings e lojas de ruas da capital fiquem lotadas, aumentam os problemas registrados por consumidores. V�cio de qualidade - que torna o produto inadequado ao consumo -, a n�o entrega ou demora da entrega do produto ou produto entregue diferentemente do pedido e d�vida sobre cobran�a, cobran�a indevida/abusiva est�o entre as queixas mais comuns registradas no Procon da Assembleia. Neste ano, o �rg�o j� registrou 280 reclama��es relativas a vestu�rios, roupas, cal�ados, bolsas e acess�rios, ante 265 computadas em 2012.
 
O Procon lembra que o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que toda m� presta��o de servi�o deve ser reportada aos �rg�os competentes. � bom estar atento, pois nem todas as promo��es representam ganho para o consumidor. O �rg�o tamb�m alerta que o cliente deve exigir sempre a nota fiscal, t�quete do caixa, recibo ou equivalente. Esta � uma obriga��o de toda empresa, de venda online ou n�o. O problema � que muitas ainda n�o oferecem a op��o. No caso, os consumidores podem formalizar uma reclama��o do SAC (Servi�o de Atendimento ao Cliente) ou no Procon.


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