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Estado de Minas

Passageira � indenizada pela Gol e Delta Airlines por atrasos e baixa qualidade de hospedagem

As empresas a�reas realizaram defesas distintas


postado em 21/01/2014 15:26

As empresas a�reas Gol e Delta Airlines v�o indenizar em R$ 15 mil uma passageira devido a atrasos de um voo e da baixa qualidade dos servi�os de hospedagem oferecidos pela Delta. A decis�o � da ju�za da 1ª Vara Regional do F�rum do Barreiro, Maura Ang�lica de Oliveira Ferreira.

Em mar�o de 2012 a consumidora mineira embarcou em um voo de Belo Horizonte a S�o Paulo, mas o atraso de duas horas e meia impossibilitou o check-in para o segundo trecho da viagem, que seria da capital paulista para Seattle, com escala em Atlanta, ambas nos Estados Unidos.


Ap�s entrar em contato com os representantes da Delta, o voo para o exterior foi remarcado para o dia seguinte e ela recebeu um documento que garantia a estadia em um hotel na cidade de Guarulhos. Por�m, ao chegar ao hotel n�o havia vaga, sendo necess�rio deslocar-se a outra unidade da mesma rede, onde as acomoda��es, segundo ela, eram p�ssimas. Por n�o estar preparada para essa situa��o, a cliente teve gastos extras e necessitou da ajuda de uma colega passageira para cobri-los, e, segundo afirmou, todas essas situa��es geraram transtornos e constrangimentos.

As empresas a�reas realizaram defesas distintas. A Delta disse que os danos materiais n�o foram comprovados, e o atraso no voo foi responsabilidade exclusiva da outra empresa. J� a Gol sustentou que a reestrutura��o da malha a�rea nacional, raz�o do atraso, e a impossibilidade de realizar voos programados por motivo de for�a maior excluem sua responsabilidade pelo atraso. Por fim a Gol disse que o site Decolar.com, respons�vel pela venda de ambas as passagens, n�o deixou o espa�o de tempo necess�rio para o embarque em S�o Paulo.

A magistrada esclareceu que, em decorr�ncia da parceria existente entre as companhias a�reas e a rela��o de consumo estabelecida, as empresas t�m responsabilidade solid�ria em rela��o ao atraso. Quanto ao espa�o de tempo entre os voos, a ju�za, baseada em documentos do processo, lembrou que a chegada a S�o Paulo estava programada para as 20h10 de 29 de mar�o de 2012, e a partida para os EUA, para as 22h25 do mesmo dia, portanto havia tempo suficiente para o embarque.

A ju�za acolheu o pedido de danos morais, pois considerou que os dissabores vividos pela passageira v�o al�m de aborrecimentos cotidianos comuns. Quanto aos danos materiais, a magistrada entendeu que a consumidora n�o tinha raz�o, uma vez que tais danos n�o foram comprovados. A decis�o foi publicada no Di�rio do Judici�rio da �ltima quinta-feira, e por ser de Primeira Inst�ncia est� sujeita a recurso.


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