A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) divulgou nesta sexta-feira, os crit�rios e os procedimentos para aloca��o e remunera��o de �reas exploradas nos aeroportos p�blicos. Segundo o texto, o valor pelo uso de �reas comerciais � de livre negocia��o entre o operador do aeroporto e a parte interessada, observado o regime pr�prio dessas contrata��es. Isso vale para servi�os como aluguel de carro, restaurantes, lanchonetes e salas VIP.
Tamb�m � de livre negocia��o entre as partes os pre�os da �reas destinadas a atividades operacionais como abrigo e manuten��o de aeronaves. No caso da utiliza��o de espa�os por �rg�os p�blicos, o valor ser� cobrado, sem fins lucrativos, em raz�o das despesas com �gua, energia el�trica, limpeza, manuten��o de equipamentos.
O texto diz que, na aloca��o e remunera��o de �reas aeroportu�rias, s�o vedadas "pr�ticas discriminat�rias e abusivas" e que o operador do aer�dromo poder� negociar o prazo de vig�ncia de contrato de utiliza��o de �rea, limitado ao prazo de sua outorga para explorar a infraestrutura aeroportu�ria, quando houver, ou ao prazo m�ximo de 25 anos.
As regras est�o em resolu��o publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta e passam a valer em 30 dias, exceto o artigo 12 da resolu��o, que s� entrar� em vigor em 180 dias. Esse artigo diz que "eventual cobran�a vari�vel para remunerar a utiliza��o das �reas destinadas �s atividades de abastecimento de aeronaves dever� ser fixada com base no volume de combust�vel comercializado pela distribuidora".