Consumidores que tiveram aparelhos eletroeletr�nicos danificados ou que perderam alimentos refrigerados ou ainda foram impossibilitados de usar equipamentos para tratamento m�dico provocados pela interrup��o do fornecimento de energia devem ser ressarcidos pelas concession�rias. O alerta foi feito pelo Procon da Assembleia ap�s problemas registrados em todo o pa�s. No �ltimo dia 4, um apag�o atingiu 13 estados, entre eles Minas Gerais, e deixou cerca de 6 milh�es de pessoas sem energia el�trica. Em Minas, a falha atingiu pelo menos 230 mil consumidores (de um total de 7,5 milh�es de clientes). A regi�o de Venda Nova, na capital e os munic�pios de Ribeir�o das Neves, Sete Lagoas, Baldim e Santana do Riacho registraram falta de luz, al�m de outros 58 munic�pios do estado, segundo nota da Cemig divulgada na ocasi�o.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que o C�digo de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, afirma que “o servi�o de fornecimento de energia el�trica deve ser adequado, eficiente e seguro e que, por ser um servi�o essencial, deve ser cont�nuo”. Tamb�m a Resolu��o 414 da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) determina que o consumidor tem direito ao ressarcimento do preju�zo sofrido em seus aparelhos eletroeletr�nicos, causado pela descontinuidade da presta��o do servi�o, desde que haja rela��o entre a falta de energia el�trica e o dano aos produtos.
Nesse sentido, segundo o Procon Assembleia, a primeira provid�ncia que o consumidor deve tomar � entrar em contato com a concession�ria de energia e formalizar a reclama��o, exigindo o n�mero do protocolo de atendimento. A empresa ter� at� dez dias �teis para fazer uma inspe��o no equipamento danificado. Constatado que o problema foi mesmo provocado pelo apag�o, o ressarcimento deve ocorrer no prazo m�ximo de 45 dias corridos. Isso pode ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ou provid�ncias no sentido do conserto ou substitui��o do produto, ficando essa escolha a crit�rio da concession�ria. Caso a empresa n�o fa�a o ressarcimento dentro desse prazo, o consumidor dever� formalizar a sua reclama��o no Procon do seu munic�pio, na Aneel e, se for de seu interesse, entrar com uma a��o de indeniza��o por perdas e danos no Poder Judici�rio.
