O Di�rio Oficial da Uni�o publicou hoje a Instru��o Normativa que estabelece as regras para a entrega da declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica 2014, que come�a no dia 6 de mar�o. O prazo final ser� o dia 30 de abril em 2014. A multa m�nima para quem n�o entregar no prazo � R$ 165.
A entrega da declara��o dever� ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmiss�o da Receita Federal, ou por meio de dispositivos m�veis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita n�o receber� mais as declara��es em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econ�mica Federal. Os formul�rios de papel j� haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no in�cio do prazo dever� receber a restitui��es nos primeiros lotes, salvo inconsist�ncias, erros ou omiss�es no preenchimento da declara��o. Tamb�m ter�o prioridade no recebimento das restitui��es, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, al�m de portadores de mol�stia grave e deficientes f�sicos ou mentais.
Os lotes regulares come�am a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Ap�s a libera��o desses lotes, as restitui��es ser�o pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declara��es. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tribut�veis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, al�m daqueles que receberam rendimentos isentos, n�o-tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declara��o do IRPF 2014 � obrigat�ria ainda para quem obteve, em qualquer m�s de 2013, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Tamb�m declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declara��o deve ser preenchida ainda pelos que passaram � condi��o de residente no Brasil, em qualquer m�s do ano passado, e que estavam nesta condi��o em 31 de dezembro de 2013.
A regra tamb�m vale para quem optou pela isen��o do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de im�veis residenciais, cujo produto da venda seja destinado � aquisi��o de im�veis residenciais localizados no pa�s, no prazo de 180 dias contados a partir da celebra��o do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural tamb�m deve declarar.
A pessoa f�sica pode optar pelo desconto simplificado. A op��o implica na substitui��o de todas as dedu��es admitidas na legisla��o tribut�ria, correspondente � dedu��o de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tribut�veis na Declara��o de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado n�o � permitido para o contribuinte que pretende compensar preju�zo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Com Ag�ncia Brasil