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Estado de Minas

Liminar mant�m regra de ICMS nas compras online

Decis�o do ministro do STF Luiz Fux beneficia seis Estados, que pedem a manuten��o da cobran�a do imposto na origem do produto


postado em 25/02/2014 08:22 / atualizado em 25/02/2014 09:12

Seis governadores entrar�o felizes no feriado do carnaval. Entre eles est�o os l�deres dos poderosos Estados de Minas Gerais, S�o Paulo e do Rio de Janeiro. Uma disputa federativa dram�tica, com possibilidade de perdas bilion�rias para os seis Estados, foi resolvida por uma liminar concedida, na semana passada, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em a��o solicitada pela Confedera��o Nacional do Com�rcio de Bens e Servi�os (CNC), o ministro do STF decidiu que a tributa��o de com�rcio eletr�nico pelo Imposto de Circula��o sobre Mercadorias e Servi�os (ICMS), o principal tributo estadual, deve permanecer como est� - ou seja, com a cobran�a do imposto na origem do produto negociado, e n�o no destino.

Essa decis�o faz com que apenas S�o Paulo deixe de perder R$ 2,1 bilh�es por ano - caso a mudan�a na tributa��o do ICMS solicitada por 20 Estados, al�m do Distrito Federal (DF), fosse acatada pelo Supremo.

“O ministro Fux disse muito bem: um conjunto de Estados n�o pode alterar a Constitui��o”, disse o coordenador adjunto da Coordenadoria de Administra��o Tribut�ria do Estado de S�o Paulo Osvaldo Santos. “Essa � uma quest�o delicada, e deveria ser resolvida ap�s uma discuss�o maior, que envolva toda a legisla��o do ICMS”, disse Santos, evocando o eixo principal da tese defendida pelas administra��es de Geraldo Alckmin (PSDB-SP) S�rgio Cabral (PMDB-RJ), Ant�nio Anastasia (PSDB-MG), Tarso Genro (PT-RS), Renato Casagrande (PSB-ES) e Raimundo Colombo (PSD-SC) desde 2011.


Surpresa


Segundo o Estado apurou, tanto governadores quanto o Minist�rio da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha de perto a “guerra fiscal” entre os Estados da Federa��o, foram pegos de surpresa pela liminar.

A guerra entre os Estados sobre o com�rcio eletr�nico se acirrou nos �ltimos 10 anos, com o avan�o do uso da internet e o desenvolvimento do sistema de pagamentos eletr�nicos Brasil afora. Pela Constitui��o Federal de 1988, o recolhimento do principal tributo dos Estados - o ICMS - no com�rcio eletr�nico deveria recair integralmente sobre o Estado de origem.

No caso do Estado de S�o Paulo, origem da maior parte dessas opera��es, a al�quota do ICMS � de 18%. Assim, a arrecada��o de cada opera��o feita pela internet tendo S�o Paulo como origem rende 18% aos cofres estaduais - ou R$ 2,1 bilh�es por ano. Os munic�pios ficam com 25% de cada opera��o registrada pelo ICMS. No caso da capital paulista, por exemplo, o com�rcio eletr�nico rende R$ 125 milh�es por ano. A cidade de Campinas, no interior paulista, fica com R$ 19,8 milh�es anuais.

A hist�ria ganhou mais dramaticidade em 2011, quando 20 Estados e o DF assinaram um acordo, denominado Protocolo 21, do Conselho Nacional de Pol�tica Fazend�ria (Confaz), que permitia um entendimento distinto.

Preju�zo

Segundo esse acordo, os Estados poderiam cobrar no destino a diferen�a entre as al�quotas interestaduais de ICMS nas opera��es de com�rcio eletr�nico. Assim, considerando a al�quota interna de 18%, o contribuinte deveria recolher de ICMS ao Estado de origem apenas 7% (ou 12%, a depender do caso) e o diferencial ao Estado de destino (11% ou 6%). “Este seria um preju�zo enorme para S�o Paulo. Ter�amos de encontrar essa receita em outro alvo”, disse Santos.


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