Por 5 votos a 2 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a Uni�o deve pagar uma indeniza��o bilion�ria � massa falida da companhia a�rea Varig. O valor pode passar de R$ 3,05 bilh�es. O resultado do julgamento era aguardado por aposentados e pensionistas do fundo de pens�o Aerus, que esperam receber d�vidas trabalhistas e previdenci�rias.
Os ministros decidiram que o congelamento de pre�os das passagens a�reas, imposto pelo governo para conter a infla��o no per�odo de 1985 a 1992, causou preju�zos � Varig. De acordo com o entendimento firmado, a Uni�o � respons�vel pelo desequil�brio econ�mico e financeiro causado pelo controle dos valores dos bilhetes.
Os valores exatos da indeniza��o s�o divergentes. A Varig alega que o congelamento de pre�os dilapidou o patrim�nio da empresa e pede indeniza��o de R$ 6 bilh�es. O valor seria usado para pagar d�vidas trabalhistas e previdenci�rias de ex-funcion�rios e integrantes do fundo de pens�o Aerus, patrocinado pela empresa. Para o Aerus, a indeniza��o em valores atualizados � R$ 7,2 bilh�es.
Apesar de ser voto vencido, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, disse que foi criada uma expectativa errada de que a indeniza��o poderia ser usada para pagar os credores do fundo de pens�o Aerus. O ministro explicou que o STF est� julgando fatos que aconteceram antes do in�cio dos problemas com o fundo. “Acho impr�prio vincular esta a��o com o Aerus”, disse.
A maioria dos ministros seguiu o voto da ministra C�rmen L�cia, que votou contra o governo. Na sess�o de hoje, o voto dela foi seguido pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes ficaram vendidos.
Em seu voto, preferido em maio do ano passado, a ministra disse conhecer precedentes do STF que n�o reconhecem responsabilidade civil por atos da administra��o p�blica executados legalmente, mas informou que ainda assim v� o direito � indeniza��o. Segundo ela, os aposentados e pensionistas do Aerus “est�o pagando com a pr�pria vida” pela demora no julgamento definitivo.