A contribui��o previdenci�ria incide sobre hora extra, trabalho noturno e tamb�m sobre periculosidade. A decis�o � da Primeira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ao julgar recurso repetitivo sobre o caso. Em nota, o STJ explica que o entendimento se deu no julgamento de recurso especial da empresa Ra�a Transportes, que pretendia se isentar da contribui��o previdenci�ria devida pelo pagamento dessas verbas trabalhistas e tamb�m do pr�mio-gratifica��o. A empresa defendeu que tais verbas t�m natureza indenizat�ria.
Quando o caso chegou ao segundo grau da Justi�a, o Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o admitiu a incid�ncia tribut�ria sobre horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, al�m do pr�mio-gratifica��o. Esse tribunal considerou que essas verbas s�o de natureza salarial e devem integrar a base de c�lculo da contribui��o previdenci�ria.
No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a jurisprud�ncia do STJ � firme no sentido de que n�o devem sofrer a incid�ncia de contribui��o previdenci�ria "as import�ncias pagas a t�tulo de indeniza��o, que n�o correspondam a servi�os prestados nem a tempo � disposi��o do empregador". Mas tamb�m lembrou, por outro lado, que "se a verba trabalhista possuir natureza remunerat�ria, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de c�lculo da contribui��o".
O relator destacou que o entendimento pac�fico da Primeira Se��o � que os adicionais noturno e de periculosidade, as horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remunerat�ria, raz�o pela qual se sujeitam � incid�ncia de contribui��o previdenci�ria.