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Estado de Minas

Den�ncia de informalidade no trabalho dom�stico ser� an�nima


postado em 07/08/2014 10:45

O Di�rio Oficial da Uni�o publicou nesta quinta-feira instru��o normativa que detalha os procedimentos para o cumprimento da lei que prev� multa de at� R$ 805,06 para o patr�o que a partir de hoje n�o assinar a Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) do empregado dom�stico. Segundo a norma, a verifica��o do preenchimento da carteira ocorrer� “preferencialmente” por meio de den�ncia an�nima, j� que a Constitui��o Federal garante a inviolabilidade do domic�lio.

Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domic�lio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE), dos 6,35 milh�es de dom�sticos no Brasil, 4,45 milh�es (70% da categoria) s�o informais.

A partir de uma den�ncia, o empregador ser� convocado por meio de correspond�ncia a comparecer a uma unidade do Minist�rio do Trabalho para apresentar documentos. “Na carta constar� a advert�ncia de que o desatendimento � notifica��o acarretar� a lavratura dos autos de infra��o cab�veis”, diz trecho da instru��o normativa.


O empregador notificado dever� apresentar registros que comprovem a identifica��o do trabalhador, a anota��o do contrato de trabalho dom�stico de modo a comprovar a formaliza��o do v�nculo empregat�cio.

“Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poder� fazer-se representar, independentemente de carta de preposi��o, por pessoa da fam�lia que seja maior de 18 anos e capaz, resida no local onde ocorra a presta��o de servi�os pelo empregado dom�stico e apresente a documenta��o requerida”, informa a norma.

Caso o empregador notificado n�o compare�a no dia e hora determinados, ser� lavrado auto de infra��o. Caso haja necessidade, um auditor fiscal do trabalho ir� � casa do denunciado para verificar a proced�ncia da den�ncia. “Em observ�ncia ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domic�lio, depender� de consentimento expresso e escrito do empregador para ingressar na resid�ncia onde ocorra a presta��o de servi�os por empregado dom�stico”, diz o texto.


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