
O �rg�o autorizou tamb�m por meio da Medida Provis�ria 656 que os empr�stimos vencidos e n�o recebidos possam ser deduzidos como despesa de apura��o do Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ). Caffarelli explicou que as opera��es com garantia real abaixo de R$ 50 mil n�o precisam mais da judicializa��o para obter o benef�cio e fazer a cobran�a. "Essa medida vai dar mais celeridade para os bancos", afirmou.
O secret�rio-executivo do Minist�rio da Fazenda informou que com a MP 656, o governo tamb�m isentou as partes e pe�as do aerogeradores. "Essa � uma desonera��o para o fabricante nacional", observou. A medida, segundo Caffarelli, tem o objetivo de viabilizar maior participa��o de empresas no leil�o de energia e�lica prevista para o fim de 2014. "Com isso vamos ampliar a oferta e reduzir o pre�o final da energia", disse o secret�rio. Ele explicou ainda que em 2014, por falta de permiss�o legal, houve cancelamento de coabilita��es no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de fornecedores de aerogeradores, o que comprometia a capacidade de assumir novos contratos com pre�os competitivos.
Caffarelli anunciou ainda o Regime Especial de Tributa��o (RET) sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorpora��o de im�veis residenciais de interesse social, no �mbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida vale para im�veis com valor comercial de at� R$ 100 mil. A estimativa � de que a ren�ncia fiscal seja de R$ 2 bilh�es at� 2017.
Lixo hospitalar
A MP 656 determina tamb�m, segundo o secret�rio-executivo, a devolu��o de mercadoria estrangeira de importa��o n�o autorizada. "Estamos deixando clara a responsabilidade do importador de devolver lixo hospitalar para o Pa�s de origem", disse. A MP define que mercadorias enquadradas como n�o autorizadas devem ser destru�das ou devolvidas ao exterior, sendo a devolu��o a prioridade.
Caffarelli e Dyogo Oliveira, secret�rio-executivo adjunto do Minist�rio da Fazenda, explicaram que antes o Estado tinha um custo de log�stica e armazenagem dessas importa��es e, agora, esses itens s�o de responsabilidade do importador.
