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Estado de Minas

Governo prorroga isen��o para computadores e tablets

Medida Provis�ria 656 tamb�m beneficia, entre outros, a dedu��o de empr�stimos no imposto de renda e, ainda, diferencia a tributa��o de im�veis do Minha Casa Minha Vida


postado em 08/10/2014 14:19 / atualizado em 08/10/2014 16:13

Computadores desktops e notebooks, monitores, tablets, smartphones e outros produtos terão as vendas no varejo beneficiadas por medida provisória(foto: THOMAS PETER)
Computadores desktops e notebooks, monitores, tablets, smartphones e outros produtos ter�o as vendas no varejo beneficiadas por medida provis�ria (foto: THOMAS PETER)
O Minist�rio da Fazenda prorrogou o benef�cio de isen��o de PIS/Cofins para a venda a varejo de computadores desktops e notebooks, monitores, teclados, mouse, modem, tablets, smartphones e roteadores. Paulo Rog�rio Caffarelli, secret�rio-executivo da pasta, disse nesta quarta-feira, que a estimativa de ren�ncia fiscal com essa medida � de R$ 25,9 bilh�es at� 2017, sendo R$ 7,9 bilh�es para 2015, R$ 8,6 bilh�es para 2016 e R$ 9,4 bilh�es para 2017.

O �rg�o autorizou tamb�m por meio da Medida Provis�ria 656 que os empr�stimos vencidos e n�o recebidos possam ser deduzidos como despesa de apura��o do Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ). Caffarelli explicou que as opera��es com garantia real abaixo de R$ 50 mil n�o precisam mais da judicializa��o para obter o benef�cio e fazer a cobran�a. "Essa medida vai dar mais celeridade para os bancos", afirmou.

O secret�rio-executivo do Minist�rio da Fazenda informou que com a MP 656, o governo tamb�m isentou as partes e pe�as do aerogeradores. "Essa � uma desonera��o para o fabricante nacional", observou. A medida, segundo Caffarelli, tem o objetivo de viabilizar maior participa��o de empresas no leil�o de energia e�lica prevista para o fim de 2014. "Com isso vamos ampliar a oferta e reduzir o pre�o final da energia", disse o secret�rio. Ele explicou ainda que em 2014, por falta de permiss�o legal, houve cancelamento de coabilita��es no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de fornecedores de aerogeradores, o que comprometia a capacidade de assumir novos contratos com pre�os competitivos.

Caffarelli anunciou ainda o Regime Especial de Tributa��o (RET) sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorpora��o de im�veis residenciais de interesse social, no �mbito do programa Minha Casa Minha Vida. A medida vale para im�veis com valor comercial de at� R$ 100 mil. A estimativa � de que a ren�ncia fiscal seja de R$ 2 bilh�es at� 2017.

Lixo hospitalar

A MP 656 determina tamb�m, segundo o secret�rio-executivo, a devolu��o de mercadoria estrangeira de importa��o n�o autorizada. "Estamos deixando clara a responsabilidade do importador de devolver lixo hospitalar para o Pa�s de origem", disse. A MP define que mercadorias enquadradas como n�o autorizadas devem ser destru�das ou devolvidas ao exterior, sendo a devolu��o a prioridade.

Caffarelli e Dyogo Oliveira, secret�rio-executivo adjunto do Minist�rio da Fazenda, explicaram que antes o Estado tinha um custo de log�stica e armazenagem dessas importa��es e, agora, esses itens s�o de responsabilidade do importador.


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