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Estado de Minas

Incentivo para dom�sticas ter� impacto fiscal de R$ 2,1 bilh�es em tr�s anos

Previsto para acabar no fim do ano, o benef�cio foi estendido at� o fim de 2018 pela MP 656, publicada nesta quarta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o


postado em 08/10/2014 16:59 / atualizado em 08/10/2014 17:21

Dedução do Imposto de Renda de contribuições patronais para Previdência Social das empregadas domésticas foi ajustada em Medida Provisória(foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A. Press)
Dedu��o do Imposto de Renda de contribui��es patronais para Previd�ncia Social das empregadas dom�sticas foi ajustada em Medida Provis�ria (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A. Press)
O governo deixar� de arrecadar cerca de R$ 2,1 bilh�es at� 2017 com a prorroga��o da dedu��o do Imposto de Renda das contribui��es patronais para Previd�ncia Social das empregadas dom�sticas. Previsto para acabar no fim do ano, o incentivo foi estendido at� o fim de 2018 pela Medida Provis�ria 656, publicada nesta quarta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o.

De acordo com o Minist�rio da Fazenda, a prorroga��o acarretar� ren�ncia de R$ 636 milh�es em 2015, R$ 692,7 milh�es em 2016 e R$ 752,8 milh�es em 2017. A estimativa de impacto fiscal para 2018 n�o foi calculada.

O secret�rio executivo do Minist�rio da Fazenda, Paulo Caffarelli, informou ter sido uma coincid�ncia a prorroga��o do benef�cio, que acabaria no fim do ano, ter sa�do junto com outras medidas de incentivo fiscal. “Aproveitamos a edi��o da medida provis�ria para fazermos ajustes nessa quest�o das dom�sticas”, salientou.

Atualmente, o patr�o pode deduzir, na Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica, a contribui��o patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social referente ao sal�rio do trabalhador dom�stico, ao d�cimo terceiro e ao adicional de f�rias. O benef�cio, no entanto, s� vale para o valor da contribui��o calculada sobre um sal�rio m�nimo mensal.

A medida provis�ria tamb�m oficializou v�rias a��es de est�mulo e de desburocratiza��o do cr�dito anunciadas em agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Entre as mudan�as publicadas, est� a simplifica��o para os bancos requererem desconto no Imposto de Renda sobre cr�ditos inadimplentes, o incentivo ao cr�dito consignado para o trabalhador do setor privado, a unifica��o das matr�culas de um im�vel em um �nico cart�rio e a cria��o da letra imobili�ria garantida, t�tulo emitido por bancos que ter�o, como garantia, bens que ficar�o de fora do patrim�nio do emissor, caso a institui��o financeira quebre.


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