O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revis�o do benef�cio por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previd�ncia Social. A mudan�a � conhecida como desaposenta��o. O ministro � o relator dos processos que tratam do assunto no STF. Ap�s o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido � aus�ncia de tr�s ministros, e dever� ser retomado na semana que vem.
Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benef�cio revisado, porque voltou a contribuir para a Previd�ncia como um trabalhador que n�o se aposentou. “A desaposenta��o � poss�vel porque ela n�o est� vedada em lei. Penso a que lei n�o tratou dessa mat�ria e, paralelamente a isso, considero inaceit�vel, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribui��o previdenci�ria sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benef�cio em troca dessa contribui��o.”, disse.
A Aposentadoria � calculada de acordo com a m�dia da contribui��o. O valor � multiplicado pelo fator previdenci�rio, c�lculo que leva em conta o tempo e valor da contribui��o, idade e expectativa de vida. Conforme voto do relator, o pedido de revis�o dever� levar em conta o tempo e o valor de contribui��o de todo o per�odo de contribui��o, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida ser�o contadas de acordo com o primeiro benef�cio, a menos que o aposentado decida devolver o valor que j� recebeu. Caso seja julgada legal pelos demais ministros, regras da desaposenta��o devem come�ar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a quest�o.
Durante o julgamento, o advogado-geral da Uni�o (AGU), Lu�s In�cio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposenta��o. Segundo Adams, a Previd�ncia � baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, n�o cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benef�cio.
Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrup��o do pagamento da atual aposentadoria por tempo de servi�o e a concess�o de um novo benef�cio por tempo de contribui��o, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.