Um cliente que n�o conseguiu fazer um saque em caixa eletr�nico, em Arax�, no Ato Parana�ba, deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais, segundo decis�o da 14ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O caminhoneiro tentou, sem sucesso, sacar R$ 950, em mar�o de 2012. Ainda que o caixa eletr�nico tenha apresentado problema e o dinheiro n�o tenha sa�do, o valor foi debitado na conta corrente do cliente.
Considerando que somente depois de 23 dias e v�rias tentativas de resolver o problema, a Tecban, administradora de caixa 24 horas, fez o ressarcimento do dinheiro, em primeira inst�ncia, o juiz Rodrigo da Fonseca Car�ssimo entendeu que houve danos morais e condenou a Tecban a indenizar o caminhoneiro. A Tecban alegou que somente as institui��es financeiras teriam autoriza��o para realizar d�bitos e estornos.
A empresa recorreu da decis�o dizendo ainda que, assim que concluiu a vistoria em seu equipamento, autorizou o banco a fazer o estorno da quantia e que o ocorrido teria causado ao cliente meros aborrecimentos. Por�m, o relator do TJMG Rog�rio Medeiros confirmou a senten�a.
Ele entendeu que a presta��o dos servi�os da empresa “foi evidentemente defeituosa, pois ela � a respons�vel pela manuten��o do caixa eletr�nico que emitiu a ordem de d�bito na conta do cliente, mas n�o lhe disponibilizou o dinheiro. Tanto � assim que o saque foi frustrado por conta de ‘falha no equipamento’ relativa ao dispensador de notas”. O desembargador Estev�o Lucchesi votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Marco Aurelio Ferenzini.