A Justi�a condenou o a�ougue Casa de Carnes Martins Ara�jo, localizado no Bairro Parque Riachuelo, na Regi�o Noroeste de Belo Horizonte, a pagar indeniza��o de R$ 15 mil a uma cabeleireira que se feriu dentro do estabelecimento comercial. A cliente se machucou ap�s cair no piso molhado, que n�o estava sinalizado para o risco de queda, em maio de 2012.
De acordo com Simone Borges de Lima, ao entrar no a�ougue para comprar carne, ela escorregou e caiu no piso liso e molhado, sofrendo grandes les�es. Os funcion�rios do estabelecimento negaram ajuda � cliente, que foi socorrida somente por seu irm�o. Simone Lima contou tamb�m que, por conta do acidente, ficou hospitalizada e, posteriormente, se viu impossibilitada de trabalhar. Por conta das les�es e constrangimentos sofridos, a acidentada pediu indeniza��o de 30 sal�rios m�nimos pelos danos morais, R$ 1,9 mil pelos danos materiais e lucros cessantes pelo tempo que ficou sem trabalhar, calculados em R$ 12,2 mil.
A defesa do a�ougue argumentou que a mulher ainda n�o havia comprado qualquer produto, portanto n�o deveria ser discutida a aplica��o do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). Afirmou ainda que a cliente n�o caiu dentro das depend�ncias do estabelecimento, al�m de negar que seu piso fosse escorregadio ou que estivesse molhado. Sobre as despesas de transporte e hospitalares de Simone, a empresa alegou que n�o existia rela��o entre as despesas e o acidente, e sustentou que o pedido de lucros cessantes era inv�lido por falta de provas.
O magistrado, em sua decis�o, considerou o depoimento de pessoas que presenciaram o momento da queda. As testemunhas confirmaram que o acidente ocorreu dentro do a�ougue e que o piso estava molhado e escorregadio. De acordo com o CDC, todo fornecedor de servi�os � respons�vel por danos causados a consumidores, independentemente da culpa, por defeitos na presta��o de servi�os, bem como por informa��es insuficientes sobre os riscos. Para o juiz, “n�o h� d�vida do defeito do servi�o prestado pela requerida, pondo em risco seus consumidores”. Ele tamb�m mencionou, na senten�a, a inadequa��o do tipo de piso em �rea destinada ao p�blico e a falta de sinaliza��o quanto � superf�cie escorregadia do ch�o.
Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, visando a compensar dor ou a sequela moral sofridas por Simone. Quanto ao per�odo em que ela deixou de trabalhar, o magistrado entendeu que a cliente do a�ougue n�o comprovou o exerc�cio da atividade, e muito menos a renda mensal pleiteada. O pedido de danos materiais tamb�m foi indeferido, pois n�o foi comprovado o v�nculo entre o acidente e os gastos. A decis�o � do juiz da 31ª Vara C�vel de Belo Horizonte, Igor Queiroz, e por ser de Primeira Inst�ncia, est� sujeita a recurso.