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Estado de Minas

Relator da MP 656 permite aporte estrangeiro na presta��o de servi�o de sa�de


postado em 09/12/2014 16:49 / atualizado em 09/12/2014 18:31

O senador Romero Juc� (PMDB-RR), relator da Medida Provis�ria 656/2014, acatou uma emenda que permite a participa��o de capital estrangeiro na presta��o de servi�os na �rea de sa�de. Juc� apresentou nesta ter�a-feira, seu parecer na comiss�o mista que trata da MP. A proposta deve ir � vota��o amanh� na comiss�o e, se aprovada, ainda ter� de passar pelos plen�rios da C�mara e do Senado.

Pela legisla��o atual, de 1990, � proibida qualquer participa��o direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assist�ncia � sa�de, salvo atrav�s de doa��es de organismos internacionais vinculados � Organiza��o das Na��es Unidas, de entidades de coopera��o t�cnica e de financiamento e empr�stimos.


A mudan�a acatada por Juc�, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), amplia as hip�teses de participa��o de capital ou empresa estrangeira para al�m da exce��o prevista na legisla��o atual. Pela emenda acatada por Juc�, as pessoas jur�dicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantr�pico, hospital especializado, policl�nica, cl�nica geral e cl�nica especializada, assim como aquelas que promovem a��es e pesquisas de planejamento familiar podem se valer do capital externo.

O texto tamb�m faculta esse aporte de recursos estrangeiros a servi�os de sa�de mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer �nus para a seguridade social. O parecer ainda abre brecha para que demais hip�teses previstas em legisla��o espec�fica possam se valer de tal apoio financeiro de fora do Pa�s.

"A mudan�a proposta � importante para estimular investimentos privados na oferta de servi�os de assist�ncia � sa�de, essenciais para melhorar a qualidade do atendimento � popula��o em uma �rea em que os servi�os p�blicos e privados ainda s�o caracterizados pela precariedade", afirmou Juc�, no parecer em que acatou a emenda.


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