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Estado de Minas

Relator da MP 656 prev� que troca em sociedade n�o gera ganho de capital


postado em 09/12/2014 17:31 / atualizado em 09/12/2014 18:21

O senador Romero Juc� (PMDB-RR), relator da Medida Provis�ria 656/2014, previu em seu parecer sobre a mat�ria que a troca de pessoas f�sicas em participa��es societ�rias decorrentes de opera��es de reorganiza��o de empresas, como cis�o, fus�o e incorpora��o, n�o implicar� a apura��o de ganho de capital.


Tal mudan�a, que constava de tr�s emendas acatadas pelo relator, s� vale para os casos em que a pessoa f�sica mant�m a mesma participa��o origin�ria durante a opera��o de substitui��o.

Juc� apresentou nesta tarde seu parecer na comiss�o mista que trata da MP. A proposta deve ir � vota��o amanh� na comiss�o e, se aprovada, ainda ter� de passar pelos plen�rios da C�mara e do Senado.

"A hip�tese acima n�o se trata de desonera��o ou ren�ncia tribut�ria, mas apenas situa��o de n�o ocorr�ncia de ganho de capital, fato gerador do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa F�sica). De fato, a manuten��o do mesmo valor das participa��es origin�rias para as participa��es recebidas pela integraliza��o caracteriza mera permuta, sem qualquer acr�scimo patrimonial que enseje cobran�a do IRPF", afirmou Juc�, em seu parecer.


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