A partir de 1º de janeiro, os profissionais liberais ter�o de informar � Receita Federal o CPF dos titulares para os quais prestaram servi�os. A medida consta da Instru��o Normativa 1.531, publicada hoje no Di�rio Oficial da Uni�o.
A novidade vale para m�dicos, dentistas, fonoaudi�logos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psic�logos e psicanalistas que usar�o o Carn�-Le�o em 2015 para comprovar renda na Declara��o do Imposto de Renda Pessoa F�sica em 2016. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carn�-Le�o para a declara��o de rendimentos.
Segundo a Receita Federal, o preenchimento obrigat�rio do CPF dos clientes pretende evitar a reten��o na malha fina de milhares de declarantes que preenchem a declara��o do Imposto de Renda corretamente. Em casos que envolvem pagamento de altos valores, alguns clientes eram obrigados a apresentar documentos comprobat�rios ao Fisco.
Com a medida, os profissionais liberais passar�o a ter o mesmo tratamento que pessoas jur�dicas da �rea de sa�de. Atualmente, as empresas de sa�de s�o obrigadas a apresentar o CPF dos clientes na Declara��o de Servi�os M�dicos e de Sa�de (Demed).
