(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Instru��o da Receita altera regulamenta��o de PIS e Cofins para institui��es financeiras

A atualiza��o da legisla��o adequada crit�rios cont�beis


postado em 27/01/2015 14:19 / atualizado em 27/01/2015 14:38

A Receita Federal esclareceu que a instru��o normativa, publicada nesta ter�a-feira, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), atualiza a legisla��o em vigor para adequ�-la � nova defini��o de receita bruta e ajustes da base de c�lculo em fun��o das altera��es dos crit�rios cont�beis estabelecidos no ano passado com a aprova��o da Lei 12.973. Essa lei estabeleceu o fim do Regime Tribut�rio de Transi��o (RTT) e a nova forma de tributa��o de lucro no exterior de empresas multinacionais brasileiras.


A instru��o normativa muda o c�lculo de PIS e da Cofins para bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, ag�ncia de fomento, caixas econ�micas, sociedades de cr�dito, financiamento e investimento, sociedades de cr�dito imobili�rio, sociedades corretoras, distribuidoras de t�tulos e valores mobili�rios, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de cr�dito, empresas de seguros privados e de capitaliza��o, agentes aut�nomos de seguros privados e de cr�dito e entidades de previd�ncia privada abertas e fechadas.

Entre as mudan�as, o novo texto permite que essas empresas excluam ou deduzam da receita bruta, para a determina��o da base de c�lculo dos tributos, os lucros e dividendos derivados de participa��es societ�rias que tenham sido computados como receita bruta. Antes, esse trecho da norma permitia a exclus�o ou dedu��o da base de c�lculo dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisi��o, que tenham sido computados como receita.

Segundo a Instru��o tamb�m poder�o ser deduzidas da base de c�lculo das contribui��es os valores das perdas com ativos financeiros e mercadorias, em opera��es de hedge; das despesas de capta��o em opera��es realizadas no mercado interfinanceiro, inclusive com t�tulos p�blicos; e da remunera��o e dos encargos, ainda que contabilizados no patrim�nio l�quido, referentes a instrumentos de capital ou de d�vida subordinada, emitidos pela pessoa jur�dica, exceto na forma de a��es.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)