(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

DOU traz redu��o do PIS/Pasep e Cofins e sobre a Cide


postado em 29/01/2015 08:37 / atualizado em 29/01/2015 08:54

O governo publicou regra que trata da redu��o da al�quota do PIS/Pasep e da Cofins e tamb�m cobran�a da Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico (Cide) sobre os combust�veis. A decis�o est� presente no decreto, presente no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 29.

A nova norma altera regras anteriores: o texto, que reduz as al�quotas da Contribui��o para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importa��o e a comercializa��o de gasolina, �leo diesel, g�s liquefeito de petr�leo e querosene de avia��o; e o que reduz as al�quotas da Cide incidente sobre a importa��o e a comercializa��o de petr�leo e seus derivados, g�s natural e seus derivados e �lcool et�lico combust�vel.


Em rela��o ao Decreto nº 5.059/2004, a reda��o anterior sobre coeficientes de redu��o de PIS/PASEP e Cofins de R$ 0,6699 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia��o, e de 0,6793 para o �leo diesel e suas correntes. Com a mudan�a divulgada hoje, o coeficiente ser� de 0,51848 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia��o, e de 0,46262 para o �leo diesel e suas correntes. A altera��o vale a partir de 1º de maio de 2015. At� 30 de abril, os coeficientes de redu��o ser�o de 0,3923 para as gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia��o; e 0,35428 para o �leo diesel e suas correntes.

Em rela��o ao Decreto nº 5.060/2004, houve altera��o determinando que as al�quotas espec�ficas Cide, ficam estabelecidas em R$ 100 por metro c�bico de gasolinas e suas correntes e em R$ 50 metro c�bico de �leo diesel e suas correntes. A nova regra cita, ainda, que ficam reduzidas a zero as al�quotas da Cide para querosene de avia��o, demais querosenes, �leos combust�veis com alto teor de enxofre, �leos combust�veis com baixo teor de enxofre, g�s liquefeito de petr�leo, inclusive o derivado de g�s natural e de nafta e �lcool et�lico combust�vel.

A medida publicada hoje tamb�m revoga o que tratava da redu��o da Cide. Esse decreto anterior tinha reduzido a Cide a zero.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)