Os brasileiros j� se preparam para acertar as contas com o Le�o do Imposto de Renda. O prazo para a entrega da Declara��o de Ajuste Anual de 2015 come�a em 2 de mar�o e vai at� 30 de abril. De acordo com regras divulgadas pela Receita Federal no in�cio de fevereiro, s�o obrigados a declarar os contribuintes que, no ano passado, tiveram ganhos superiores a R$ 26.816,55 ou receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como saques do FGTS, lucro da poupan�a, heran�as e doa��es. A declara��o � exigida ainda de quem, mesmo n�o se enquadrando nos requisitos anteriores, teve bens cujos valores somados excederam a R$ 300 mil. Pessoas que obtiveram renda maior do que R$ 134.082,75 em atividades rurais, ou ganhos de capital em bolsas de valores tamb�m devem prestar contas.
Com o atraso, quem desejar fazer a entrega j� no primeiro dia do prazo ter� que lan�ar m�o do rascunho, umas das novidades colocadas � disposi��o dos contribuintes neste ano. Dispon�vel desde novembro no site da Receita, a ferramenta permite que a declara��o seja preenchida aos poucos e corrigida, se for o caso. Depois de salvos, os dados podem ser exportados para o programa.
Desde o ano passado, os contribuintes que possu�rem certifica��o digital podem prestar contas por meio de tablets e smartphones, e este ano tamb�m podem entregar diretamente pela internet, sem necessidade de baixar o programa.
Os contribuintes s� podem fazer o rascunho at� 28 de fevereiro. A ferramenta voltar� a funcionar s� ap�s o fim do prazo de entrega, 30 de abril. Segundo Ant�nio Teixeira, consultor tribut�rio da IOB Sage, o rascunho ser� “um facilitador, porque vai permitir que a pessoa anote as transa��es ao decorrer dos meses, quando forem realizadas, evitando que alguma fique de fora na hora de declarar”.
Malha fina Em 2014, quase 1 milh�o de contribuintes ca�ram na malha fina, segundo dados da Receita. Para evitar problemas com o fisco, os especialistas recomendam planejamento pr�vio. “O ideal � que todos os documentos necess�rios para a declara��o, como notas fiscais, comprovantes de rendimentos, venda e compra de bens, sejam agrupados em uma pasta ao longo do ano, sem deixar para a �ltima hora”, aconselha Teixeira.
A documenta��o b�sica necess�ria, al�m de CPF do contribuinte e dos dependentes maiores de 16 anos, s�o informes de rendimento salarial e banc�rios, entregues anualmente pelas empresas e bancos, recibos de aluguel, planos de sa�de, movimenta��o, seja compra ou venda de bens e despesas que podem ajudar a subtrair do valor do imposto a ser pago, como gastos m�dicos e com instru��o.
“Assim, na hora de preencher a declara��o, a pessoa n�o corre o risco de esquecer alguma transa��o feita no in�cio do ano passado ou ter que solicitar novas vias de recibos, por exemplo.” � o que faz Wagner Lanna, funcion�rio p�blico de 24 anos, que digitaliza os comprovantes ou guarda em uma pasta. Depois que tomou posse no cargo, em 2009, passou a ter rendimentos suficientes para declarar o Imposto de Renda. Quando foi prestar contas pela primeira vez, j� no ano seguinte, pediu dicas para os pais e percebeu que era mais f�cil do que esperava. “Parecia complicado no in�cio, mas depois vi que era bem simples. Tamb�m pesquisei minhas d�vidas no site da Receita Federal, que explica tudo detalhadamente”, conta.
Hoje, sem a apreens�o do in�cio, Lanna faz a declara��o em poucos minutos e envia logo nas primeiras semanas do prazo. “Como n�o tenho muitos patrim�nios, declaro praticamente s� a minha renda”, explica o servidor p�blico, que recebe o demonstrativo de rendimento anual no trabalho, com todas as informa��es necess�rias. Dependente da m�e no plano de sa�de, Wagner n�o tem muito o que deduzir al�m da faculdade, que tamb�m fornece um informe detalhado dos valores pagos.
Bens Quando os dependentes possuem rendimentos, situa��o da m�e de Lanna, alguns cuidados extra precisam ser tomados pelo contribuinte. “Um dos erros mais comuns � negligenciar os ganhos dos dependentes na hora do preenchimento, como sal�rio e bolsa de est�gio, mesmo que sejam reduzidos ou isentos de tributa��o. Com o cruzamento de dados a cada ano mais eficiente, � crucial enviar o m�ximo de informa��es poss�vel e ter certeza da qualidade delas”, alerta Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade.
A declara��o de bens tamb�m pode confundir os contribuintes. Mesmo os bens antigos, comprados antes de 2014, devem ser inseridos na declara��o, com o valor original da compra. No caso de um im�vel reformado, por exemplo, a instru��o dos especialistas � acrescentar os gastos com a reforma, devidamente comprovados, ao valor do bem. J� os financiados n�o devem constar como uma d�vida: o valor informado deve ser o pago � construtora ou incorporadora e ao agente financeiro no ano-calend�rio. As informa��es relativas a um financiamento, como entrada, presta��es mensais e dados do banco, devem ser colocadas na ficha Bens e Direitos.
Fique em dia com o Le�o
Receita Federal come�ar� a receber declara��es de rendimentos em mar�o. Abaixo, um roteiro para cumprir as obriga��es tribut�rias e evitar problemas.
Quem precisa declarar e prazos
>> Tiveram rendimentos superiores a R$ 26.816,55 no ano passado;
>> Receberam rendimentos isentos (como FGTS, lucro da poupan�a, heran�a e doa��o) superiores a R$ 40 mil;
>> Obtiveram ganhos de capital ou realizaram opera��es em bolsa de valores;
>> Possu�ram bens cuja soma excedeu a R$ 300 mil;
>> Tiveram renda proveniente de atividade rural acima de R$ 134.082,75;
>> As declara��es de rendimentos come�am a ser recebidas em 2 de mar�o;
>> O prazo de entrega termina em 30 de abril;
Principais dedu��es e abatimentos
>> Podem ser abatido da renda bruta todos os gastos com sa�de, como consultas a m�dicos, dentistas, despesas com laborat�rios de exame, cl�nicas e hospitais. Alguns itens, no entanto, n�o podem ser descontados. � o caso de rem�dios (a n�o ser que j� estejam na conta do hospital), aparelhos ortod�nticos e cirurgias pl�sticas de natureza est�tica.
>> Despesas com educa��o (creches, escolas, faculdades, cursos t�cnicos e de p�s-gradua��o) do declarante e dos dependentes podem ser deduzidos do imposto devido at� o limite de R$ 3.375,83.
>> Para cada dependente, o contribuinte tem direito a deduzir R$ 2.156,52.
Evite cair nos erros mais comuns
>> Analise os comprovantes. � importante checar o valor informado na declara��o e conferir se ele � igual ao dos recibos e comprovantes. Isso vale tamb�m para os gastos dedut�veis, como os de sa�de e de educa��o;
>> Aten��o � digita��o. Inserir n�meros ou d�gitos errados, como usar o ponto e n�o a v�rgula para separar os centavos, pode causar grandes problemas aos contribuintes;
>> Informe os rendimentos dos dependentes. Mesmo que eles tenham trabalhado poucos meses ao longo do ano, os valores recebidos devem ser inseridos, como bolsas de est�gio e trabalhos tempor�rios;
>> N�o esque�a a pens�o. Pens�es s�o dedut�veis para quem paga e tribut�veis para quem recebe;
>> Declare despesas m�dicas somente de quem est� na declara��o. Gastos com familiares que n�o s�o dependentes n�o podem ser descontados;
>> Cuidado com o plano de previd�ncia privada. Quem tem PGBL n�o deve inserir a informa��o da previd�ncia na declara��o de bens;