A Receita Federal come�ar�, em uma semana, a receber as declara��es do Imposto de Renda de 2015. A novidade deste ano � que ser� poss�vel salvar online os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poder� acessar o documento de qualquer plataforma - computador, tablet ou celular - para concluir a declara��o e enviar ao Fisco. Tamb�m ser� a primeira vez que ser� poss�vel usar o chamado "rascunho" da declara��o, que foi lan�ado no fim do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente informa��es a serem declaradas neste ano.
O programa de preenchimento da declara��o ser� disponibilizado pelo Fisco na pr�xima segunda-feira, 2 de mar�o, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos m�veis. A Receita Federal espera receber 27,5 milh�es de declara��es neste ano. O per�odo de entrega do documento, que come�a em 2 de mar�o, vai at� 30 de abril de 2015.
O subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, refor�ou que a Receita n�o tem acesso aos dados que o contribuinte salva online. "Isso n�o � declara��o, � uma facilidade disponibilizada pela Receita. Juridicamente, aquela informa��o � um rascunho e pode nem vir a ser declarada. A Receita n�o tem acesso �quele dado, � uma �rea de trabalho do contribuinte", disse. Para o contribuinte que preferir salvar o preenchimento na m�quina - e n�o online -, como ocorria at� o ano passado, essa op��o continuar� v�lida.
"A Receita tem investido muito na mobilidade. Estamos fazendo esfor�o para unificar o universo do desktop com dispositivos m�veis", afirmou a coordenadora-geral de Tecnologia da Informa��o, Cl�udia Maria Andrade. "Voc� pode continuar salvando no seu computador ou salvar online e abrir de outro computador", explicou.
Datas
Neste ano, a Receita disponibilizar� o programa na mesma data em que tem in�cio a entrega da declara��o. Em outros anos, o programa ficou dispon�vel para preenchimento alguns dias antes. O subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicar� o contribuinte. "A declara��o sempre foi entre o primeiro dia de mar�o e �ltimo de abril, ent�o n�o estamos reduzindo o prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplica��es antes, mas ele s� podia apresentar a partir do primeiro dia de mar�o", disse.
Est�o obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tribut�veis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, n�o tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, tamb�m precisar�o prestar contas ao Fisco.
Quem escolher a declara��o simplificada ter� um abatimento limitado a R$ 15.880,89. J� quem optar pela op��o completa ter� direito a dedu��es por dependente (at� R$ 2.156,52), com educa��o (at� R$ 3.375,83) e com empregada dom�stica (at� R$ 1.152,88). A Receita passou a exigir, na declara��o deste ano, o n�mero do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. At� o ano passado, a obrigatoriedade era v�lida apenas para maiores de 18 anos.
Certifica��o Digital
Os contribuintes que t�m certifica��o digital - que a Receita estima em 2 milh�es de pessoas - encontrar�o mais uma novidade na declara��o deste ano. Al�m de a Receita disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o �rg�o tamb�m informar� previamente dados sobre valores recebidos em alugu�is, al�m de gastos m�dicos. "Aumentou o universo de informa��es que a Receita disponibilizar� ao usu�rio da declara��o pr�-preenchida", disse Occaso.
No ano passado, apenas 32 mil pessoas fizeram a declara��o usando o certificado digital. N�o h� defini��o, segundo a Receita, de quando a declara��o pr�-preenchida se tornar� universal, e n�o apenas para quem tem certifica��o digital. "O escopo da pr�-preenchida � definido pela legisla��o. Estamos vendo a evolu��o no campo jur�dico para adaptar a tecnologia a essa quest�o jur�dica", disse Occaso.
Pacientes
Em 2016, a Receita exigir� que os m�dicos informem o CPF de seus clientes no Carn� Le�o. Antes, esses profissionais tinham que declarar o valor total recebido e, a partir do ano que vem, ter�o que discriminar qual foi o valor recebido de cada paciente. "Queremos detalhadamente quais s�o as pessoas que comp�em o rendimento total. Isso possibilitar�, no cruzamento, que muitos contribuintes n�o tenham que ir at� a Receita comprovar despesas", disse Occaso.