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Estado de Minas

Mudan�as no seguro-desemprego valem para demitidos a partir deste s�bado

Com as novas regras, desempregado dever� ter recebido sal�rios por pelo menos 18 meses nos �ltimos dois anos para fazer a primeira solicita��o


postado em 28/02/2015 12:24 / atualizado em 28/02/2015 12:27

As novas regras de concess�o do seguro-desemprego come�am a valer para quem for demitido a partir deste s�bado (28). As normas de acesso a cinco benef�cios trabalhistas e previdenci�rios foram alteradas pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador ter� que comprovar v�nculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benef�cio. Na segunda solicita��o, ele ter� de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o per�odo voltar� a ser de seis meses.


Segundo o Minist�rio do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015, ter� o seguro-desemprego regido pela legisla��o anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro ap�s trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicita��o, o trabalhador poder� receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicita��o, ele poder� receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no m�nimo.

A partir da terceira solicita��o do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe tr�s parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador dever� ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, ter� de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

De acordo com o minist�rio, a comprova��o do recebimento dos sal�rios de forma ininterrupta n�o ser� necess�ria para a primeira e a segunda solicita��o. Essa exig�ncia somente � necess�ria para a terceira solicita��o e para as posteriores, nas quais � necess�rio comprovar os seis sal�rios recebidos em cada um dos �ltimos seis meses anteriores � data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poder� utilizar outros v�nculos empregat�cios que estejam dentro do per�odo dos �ltimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como refer�ncia para aumentar a quantidade de parcelas.

Ontem (27) o governo federal lan�ou uma cartilha para esclarecer d�vidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha est� dispon�vel no site do Minist�rio do Trabalho.


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