O governo avalia propor ao Congresso a cria��o de um imposto federal para taxar a renda dos contribuintes obtida por meio de doa��es e heran�as e outros tipos de transfer�ncias que n�o envolvam a venda de ativos. A medida seria uma forma de ampliar a base de tributa��o e atingir contribuintes com renda mais elevada. Para ser aprovada, por�m, uma medida desse tipo exigir� mudan�a na Constitui��o Federal, por meio de emenda constitucional e dois turnos de vota��o.
Em fase inicial de estudos, a ideia � uma alternativa � tributa��o de grandes fortunas, defendida pelo PT, mas considerada ineficiente pela �rea t�cnica do Minist�rio Fazenda. Com a amplia��o da taxa��o, o governo espera conseguir melhorar a distribui��o de renda no pa�s. "� uma maneira de atingir uma camada mais favorecida e distribuir a renda", disse uma fonte da �rea econ�mica.
A medida significaria um sinal pol�tico importante do esfor�o do governo para diminuir a chamada regressividade do sistema tribut�rio brasileiro - contribuintes com renda mais baixa pagam proporcionalmente mais do que aqueles mais ricos. Hoje, a tributa��o dessas transfer�ncias � atribui��o dos Estados. Mas � considerada baixa, com al�quota de 2%, chegando a 4% em alguns Estados. Na esfera federal, o Imposto de Renda n�o incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos por doa��o ou heran�a. Ou seja, o patrim�nio que for transferido e entrar na renda do seu destinat�rio � isento de cobran�a.
O governo avalia que � poss�vel melhorar essa tributa��o. Mas, antes, ser� preciso encontrar o caminho t�cnico para conciliar a cobran�a na esfera estadual com a federal. O certo � que o novo tributo n�o pode ser igual ao cobrado pelos Estados. Por isso, a complexidade da mat�ria. O ideal, na avalia��o do governo, � tributar a renda.
Modelo americano
T�cnicos do governo est�o estudando os modelos de tributa��o de doa��es e heran�as de outros pa�ses, principalmente o dos Estados Unidos e o do Reino Unido. Nesses dois pa�ses, os contribuintes com grande renda podem transferir o seu patrim�nio para uma entidade, um tipo de funda��o diferente das existentes no Brasil, que fica respons�vel pela explora��o do patrim�nio.
Nesse caso, a tributa��o � menor ou em alguns casos n�o h� cobran�a nenhuma de impostos. "Ter�amos de pensar qual entidade melhor se adapta ao Brasil e criar um modelo espec�fico", explicou a fonte.
Segundo assessores do Minist�rio da Fazenda, as discuss�es ainda s�o muito incipientes. N�o h� nenhuma proposta j� escrita pela �rea t�cnica. Mas a avalia��o � DE que a cobran�a � considerada leg�tima. N�o h� avalia��es ainda do potencial de arrecada��o de uma mudan�a na tributa��o.
O Minist�rio da Fazenda tem restri��es � tributa��o de grandes fortunas, que considera ruim para a economia. A avalia��o t�cnica � que � muito dif�cil, por exemplo, uma cobran�a anual incidente sobre o patrim�nio do contribuinte. Um contribuinte cuja renda � obtida com alugu�is costuma ser usado como exemplo da dificuldade dessa cobran�a. Nesse caso hipot�tico, ele teria de se desfazer do patrim�nio todo ano para pagar o tributo.
Lucros e dividendos
Embora haja demanda interna no governo, n�o est� tamb�m nos planos da Fazenda a taxa��o de lucros e dividendos. No per�odo em que foi adotada essa tributa��o, os contribuintes usavam de subterf�gios, por meio de distribui��o disfar�ada de lucro e tamb�m de benef�cios indiretos, como a compra de carros em nome da empresa. "Tributar a distribui��o de lucros e dividendos n�o est� na pauta", disse um assessor da �rea econ�mica.