A Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) puniu o empres�rio Eike Batista com multa de R$ 300 mil no primeiro julgamento envolvendo as empresas do grupo X desde sua derrocada financeira. O empres�rio foi acusado por n�o ter divulgado fato relevante ao mercado informando sobre as negocia��es que travava com a alem� E.ON para a venda de uma fatia da MPX, hoje Eneva, apesar do vazamento da informa��o na imprensa. A decis�o foi un�nime.
Em resposta � CVM, a empresa se limitou a comentar em comunicado ao mercado que "ap�s consultar seu acionista controlador, Sr. Eike Fuhrken Batista, a Companhia esclarece que mant�m permanentemente contato com v�rios investidores sobre oportunidades de neg�cios (...). Neste momento, por�m, n�o existe qualquer tratativa conclusiva ou documento vinculante que deva ser divulgado ao mercado".
"Evasiva"
A acusa��o do regulador considerou que a companhia foi evasiva ao responder sobre as not�cias, que continuaram sendo publicadas. A MPX s� divulgou um fato relevante confirmando a opera��o com a E.ON um m�s depois, em 28 de mar�o, contrariando a orienta��o da CVM de publicar fato relevante quando houver vazamento de informa��o ou oscila��o at�pica dos pap�is da empresa, ainda que se refira a uma negocia��o n�o conclu�da, estudo de viabilidade ou apenas inten��o de realizar um neg�cio.
A diretora Luciana Dias, relatora do caso na CVM, considerou que os ind�cios de oscila��o at�pica das a��es na �poca da divulga��o das not�cias n�o seriam robustos o bastante para levar � condena��o do controlador. Por outro lado, avaliou que n�o h� d�vida de que houve vazamento da opera��o e que, diante disso, era obriga��o do controlador e da companhia esclarecer o mercado sobre essas informa��es.
A regra � a de que todas as informa��es relevantes para a tomada de decis�o de investimento devem ser divulgadas ao mercado. Pela Instru��o 358 da CVM, entretanto, elas podem deixar de ser divulgadas caso os controladores ou administradores acreditem que possam por em risco os interesses da companhia. No entanto, essa exce��o deixa de existir se a not�cia escapar do controle ou houver oscila��o at�pica, como foi o caso.
"Diante de um vazamento ou oscila��o at�pica o interesse do mercado em obter informa��es verdadeiras se sobrep�e aos interesses da companhia. S� assim � poss�vel afastar assimetrias (de informa��es)", disse Luciana ao ler seu voto, lembrando que � pac�fico que n�o necessariamente a informa��o deve ser definitiva e que em caso de longas tratativas os passos podem ser divulgados gradualmente.
O diretor de Rela��es com Investidores Eduardo Karrer n�o foi responsabilizado porque comprovou ter questionado o controlador sobre os vazamentos em diversas ocasi�es, anexando ao processo as cartas em que Eike respondia a seus questionamentos. As respostas embasaram o comunicado e o fato relevante inconsistentes publicados pela MPX no per�odo. A presta��o de informa��es imprecisas ao diretor foi considerada um agravante.
A CVM n�o aceitou o argumento do empres�rio de que o conte�do das not�cias "n�o retratou a realidade dos fatos" nem trouxe aos acionistas "informa��es fidedignas acerca das negocia��es", ou mesmo que a divulga��o de uma informa��o imprecisa naquele momento de incertezas por que passava o grupo poderia ter um efeito perverso para a companhia. O empres�rio ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).