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Estado de Minas

MPF-MG pede suspens�o do aumento do percentual de �lcool na gasolina

Recomenda��o encaminhada ao MME adverte que a altera��o do percentual de 25% para 27% s� pode ocorrer se ficar provado que n�o haver� danos aos autom�veis


postado em 18/03/2015 14:53 / atualizado em 18/03/2015 16:42

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou � Secretaria Executiva do Minist�rio de Minas e Energia que somente permita altera��o no percentual de etanol na gasolina, dos atuais 25 para 27%, caso os testes que est�o sendo conduzidos pelo pr�prio MME concluam, de forma cabal, que tal aumento n�o danificar� os autom�veis movidos a gasolina, com eventuais preju�zos aos seus propriet�rios. Caso o aumento j� tenha ocorrido, o MPF pede que ele seja suspenso imediatamente at� a conclus�o dos testes.

O aumento do percentual de �lcool na gasolina pode afetar os ve�culos, especialmente os modelos mais antigos. Al�m disso, segundo a Associa��o Nacional dos Fabricantes de Ve�culos Automotores (Anfavea), a medida n�o traria grandes benef�cios ambientais, j� que, “se por um lado ocorre a diminui��o do mon�xido de carbono, por outro aumenta a emiss�o de alde�dos”.


Tamb�m a Associa��o Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetes, Bicicletas e similares (Abraciclo) manifestou-se dizendo ser necess�rio realizar testes para detectar eventual desgaste de pe�as e componentes das motocicletas em fun��o do uso maior do etanol na mistura.

“� evidente que estamos falando de possibilidades. Mas a legisla��o brasileira tamb�m � clara no sentido de que o consumidor tem direito a informa��es claras e completas sobre o produto que ir� adquirir. Ou seja, sem o resultado dos testes para detectar poss�veis efeitos sobre os componentes dos ve�culos, resultantes do aumento da quantidade de �lcool na gasolina, n�o se poderia colocar tal mistura � venda”, afirma o procurador da Rep�blica Fernando Almeida Martins, autor da recomenda��o.

Ele lembra tamb�m que “o artigo 39, IV, do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC) considera pr�tica abusiva o fornecedor aproveitar-se da fraqueza ou ignor�ncia do consumidor para impingir-lhe seus produtos ou servi�os, que � exatamente o que pode vir a ocorrer ou j� est� ocorrendo nesse tipo de situa��o”.

Outras regras do CDC citadas pelo MPF s�o as contidas no artigo 6º, II, segundo o qual � direito b�sico do consumidor “o acesso a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade, tributos incidentes e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem”, e no artigo 37, § 1º, que define como publicidade enganosa “qualquer modalidade de informa��o ou comunica��o de car�ter publicit�rio,inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omiss�o, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, caracter�sticas, qualidade, quantidade, propriedade, origem, pre�o e quaisquer outros dados sobre produtos e servi�os’.

De acordo com o procurador Fernando Martins, “al�m dos direitos dos consumidores, na pr�tica, a recomenda��o visa defender o pr�prio patrim�nio p�blico. Imagine se, ap�s a coloca��o do produto no mercado, os testes venham a concluir que a mistura tem potencial para causar danos aos ve�culos. A Uni�o ficaria sujeita a in�meras a��es de ressarcimento, o que pode ser definitivamente evitado se o Minist�rio das Minas e Energia aguardar a conclus�o dos testes”. A Secretaria Executiva do MME ter� prazo de 10 dias para informar o acatamento da recomenda��o.


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