
"O reajuste das tarifas dos servi�os postais e telegr�ficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos - ECT, a ser aprovado pelo Minist�rio das Comunica��es, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, dever� observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de mar�o de 2010", diz a portaria. Qualquer outro reajuste das tarifas somente poder� ser implementado depois de decorridos 12 meses, no m�nimo, ressalta o documento.
Segundo a portaria, a tarifa da carta comercial de at� 20 gramas por exemplo, n�o poder� exceder o valor de R$ 1,40. J� os telegramas internacionais para o grupo 1 de pa�ses n�o poder� custar mais que R$ 1,08, por palavra.