Bras�lia – Enquanto o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei nº 4.330, que regulamenta os contratos de terceiriza��o na iniciativa privada, o Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) tem combatido a presta��o de servi�os nas atividades-fim de empresas p�blicas. Pela lei vigente no pa�s, somente atividades-meio, como servi�os de limpeza e de vigil�ncia, podem ser delegadas a outras firmas. Os procuradores do trabalho questionam a contrata��o de empregados terceirizados nos Correios.
Em novembro de 2014, ju�za do trabalho Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara Trabalhista de Bras�lia, acatou os argumentos do procurador. Ela afirmou que “a contrata��o de trabalhadores terceirizados, na modalidade de contrato tempor�rio, para realizar tarefas que s�o permanentes, enseja o reconhecimento do direito � nomea��o/admiss�o aos trabalhadores que se submeteram a concurso p�blico para as mesmas fun��es, e que tenham sido aprovados em cadastro de reservas”.
A magistrada ainda postergou a validade de um concurso p�blico at� o tr�nsito em julgado da decis�o e determinou que os Correios apresentem em tr�s meses um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, de forma a reduzir as contrata��es tempor�rias �s situa��es efetivamente emergenciais e de dura��o reduzida.
Em nota, os Correios afirmaram que a senten�a do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Regi�o determina a contrata��o de concursados em cadastro reserva para reposi��o do quadro permanente. A estatal ressaltou que a decis�o n�o tem rela��o com terceiriza��o de servi�os, vem sendo cumprida e que a substitui��o gradual de m�o de obra tempor�ria est� sendo negociada junto aos sindicatos dos trabalhadores.