(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MPF do Rio de Janeiro pede diminui��o de valor de ped�gio em trecho da BR-040

Reajuste de 12,5% foi praticado em 3 pra�as de ped�gios e n�o considerou crit�rio de modicidade de tarifa e ganho de receita decorrente de extin��o de retorno de ve�culos


postado em 16/04/2015 18:24

O Minist�rio P�blico Federal em Petr�polis (RJ) ajuizou a��o civil p�blica contra a Companhia de Concess�o Rodovi�ria Juiz de Fora-Rio (Concer) e contra a Ag�ncia Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), pedindo a diminui��o do valor da tarifa de ped�gio na rodovia BR-040, no trecho Juiz de Fora – Petr�polis. A cobran�a � de R$ 9 por 65 km aproximadamente. Esse valor � resultado do reajuste de 12,5%, que passou a vigorar a partir de agosto de 2014.

O aumento da tarifa foi autorizado pela ANTT, �rg�o respons�vel por regular e fiscalizar as concession�rias de rodovias no pa�s. Por�m, segundo investiga��o do MPF, a partir da instaura��o de inqu�rito civil, o reajuste n�o deveria ter ocorrido, pois decorreu, exclusivamente, de suposta perda de receita da concession�ria ap�s a reloca��o da Pra�a de Ped�gio do km 104 da rodovia para o km 102.


Para a Procuradora da Rep�blica Joana Barreiro Batista, respons�vel pelo caso, "houve um aumento indevido da tarifa de ped�gio, uma vez que s� foi levada em considera��o, no seu c�lculo, a perda de receita estimada em 15,7% em virtude do desvio criado em Xer�m, com a reloca��o da pra�a de ped�gio do km 104 para o km 102. Ocorre que, com essa reloca��o, tamb�m houve um ganho de receita com a extin��o do retorno de ve�culos que existia antes da pra�a de ped�gio, no sentido Petr�polis-Rio, que n�o foi contabilizado no referido c�lculo. Al�m disso, o crit�rio legal que prev� a modicidade da tarifa tamb�m est� sendo violado, pois no trecho seguinte da Rodovia BR-040, recentemente concedido, a tarifa cobrada � de R$ 3,22, muito inferior ao valor cobrado atualmente pela Concer de R$ 9,00”.

Na a��o civil p�blica, o MPF pede a suspens�o do reajuste de 12,5%, com o restabelecimento do valor cobrado anteriormente de R$ 8, al�m do impedimento de qualquer reajuste na tarifa, inclusive do aumento de 1,22% previsto para agosto de 2015, enquanto n�o for julgada a a��o. O Minist�rio P�blico Federal tamb�m pede a condena��o da Concer ao pagamento de indeniza��o aos usu�rios pelo valor pago desde agosto de 2014 e ao pagamento de indeniza��o por danos morais coletivos em valor n�o inferior a um milh�o de reais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)