
Tais informa��es s�o relevantes porque a Receita Federal analisa, em compara��o � renda recebida anualmente, a situa��o atual do patrim�nio do titular. Devem entrar na declara��o de bens e direitos im�veis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; ve�culos como carros, motos, aeronaves e embarca��es; joias e rel�gios; investimentos e aplica��es de qualquer modalidade; saldos banc�rios, seja de conta-corrente ou poupan�a e dinheiro em esp�cie.
No caso dos bens m�veis, as regras s�o distintas de acordo com o tipo do bem: os ve�culos, independentemente do valor de compra, devem ser informados. Conjuntos de a��es, cotas de empresa e quantidades de ouro n�o precisam constar na declara��o se forem inferiores a R$ 1 mil — assim como saldos banc�rios e dinheiro em esp�cie menores que R$ 140. Segundo o consultor tribut�rio Ant�nio Teixeira, da IOB Sage, � mais indicado colocar toda a quantia em esp�cie: “N�o � obrigat�rio, mas ajuda a fechar o fluxo de caixa corretamente”.
No entender de Mario Berti, presidente da Federa��o Nacional das Empresas de Servi�os Cont�beis (Fenacon), o formul�rio n�o precisa ser entregue em 2015. “O bem recebido como pr�mio tem valor superior a R$ 40 mil, ent�o ele foi obrigado a informar ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doa��o. Este ano j� n�o h� mais esse dever”. E aten��o: a atualiza��o de valores de ve�culos, mesmo quando a desvaloriza��o tenha sido expressiva, tamb�m n�o � necess�ria, de acordo com o especialista.
Para os outros tipos de bens, a recomenda��o � que eles t�m que ser declarado apenas se o valor de aquisi��o for maior que R$ 5 mil. Se o contribuinte se desfez da posse ao longo do ano, a transa��o deve ser discriminada no campo espec�fico, mesmo que n�o haja tributa��o. “No caso de compras, o correto � sempre colocar na declara��o do Imposto de Renda a quantia efetivamente gasta. Se a forma de pagamento escolhida foi a prazo, a pessoa declara s� o valor que pagou ao longo do ano, n�o o que est� devendo ou o pre�o total do bem”, lembra Berti.
Im�veis Um dos equ�vocos mais frequentes em rela��o � declara��o de im�veis � a atualiza��o do valor do bem a cada ajuste anual: a pr�tica n�o � permitida, ainda que o mercado imobili�rio tenha se valorizado nos �ltimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado. “A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do im�vel para explicar o aumento de patrim�nio. A valoriza��o pode ficar superior � renda l�quida e voc� n�o tem como justificar isso, ent�o � assumida a possibilidade de fraude”, alerta o professor de finan�as Marcos Melo, do Ibmec. O fisco s� aceita atualiza��o se foram feitas benfeitorias, como reformas e expans�es. Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas � compra de materiais de constru��o, contrata��o de funcion�rios e de empreiteiras, e nunca estimar o que gastou.