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Estado de Minas

Academia Runner encerra opera��es na unidade Savassi sem aviso pr�vio

Clientes acusam empresa de m�-f�, j� que contratos anuais eram fechados at� a v�spera do fim das atividades


postado em 04/05/2015 06:00 / atualizado em 05/05/2015 18:01

Anúncio do fechamento movimentou a recepção da academia. Alunos buscavam informações sobre o ressarcimento(foto: Raquel Lima/Arquivo pessoal)
An�ncio do fechamento movimentou a recep��o da academia. Alunos buscavam informa��es sobre o ressarcimento (foto: Raquel Lima/Arquivo pessoal)

A academia Runner, localizada na Savassi, Regi�o Centro-Sul de Belo Horizonte, fechou as portas em 17 de abril e deixou muitos consumidores insatisfeitos. Os alunos foram surpreendidos com o encerramento das atividades na unidade e muitos deles tomaram conhecimento do �ltimo dia de funcionamento quando chegaram para malhar. Outros teriam recebido a informa��o sobre o fim da academia por mensagem SMS no fim da sexta-feira, dia em que as aulas j� n�o ocorreram. Um comunicado tamb�m foi postado no perfil oficial da Runner no Facebook, mas s� por volta das 18h do �ltimo dia de funcionamento do estabelecimento. De acordo com os clientes da Runner, contratos foram firmados at� a semana anterior ao fechamento da franquia e a op��o oferecida aos clientes pelos funcion�rios da academia na recep��o, no �ltimo dia de opera��o, era de que os matriculados utilizassem o espa�o da unidade localizada no Ponteio Lar Shopping, na mesma regi�o da capital, para realizar as atividades esportivas.

A estudante Marina Leite Retes, de 24 anos, foi uma das clientes da Runner surpreendida pelo fim das atividades da academia. “Eu tinha um plano semestral, que contratei no in�cio do ano e venceria em julho. Paguei no cart�o de cr�dito, em seis parcelas, e quero meu dinheiro de volta. J� contratei um advogado, pois n�o consigo contato com o dono ou algu�m do setor financeiro para resolver o problema. Tentei falar v�rias vezes com os respons�veis por meio da unidade do Ponteio, mas n�o recebi nenhum retorno ainda. Quando cheguei na sexta-feira, para a aula de ritmos, descobri que a academia ia fechar e que os cadastros seriam transferidos para o Ponteio. N�o fui informada de nada com anteced�ncia e n�o tenho interesse em continuar na outra unidade, que � fora de m�o pra mim, principalmente porque moro na Savassi e teria que usar o carro para ir �s aulas”, reclama.

A publicit�ria Raquel Dias, de 39, se matriculou na Runner Savassi em 19 de mar�o, com um pacote anual para fazer muscula��o, e foi surpreendida com o fechamento. “Entrei na academia normalmente na sexta-feira, cheguei a trocar de roupa e subir para pegar minha ficha e, quando encontrei a instrutora, fui informada de que era o �ltimo dia de funcionamento. Pergunto-me como uma academia vende um plano anual e fecha as portas no m�s seguinte. Entendo que a Runner agiu de m�-f� com os clientes”, lamenta.

Raquel Dias contou ainda que, no dia do fechamento, houve muita confus�o na recep��o da academia e os funcion�rios ofereciam aos clientes a transfer�ncia para a unidade do Ponteio ou a assinatura de um documento de cancelamento do contrato. “Quem solicitasse o fim do contrato teria que pagar 30% de multa sobre o valor mensal. O contrato realmente tem essa cl�usula, mas tamb�m uma outra em que o cliente deveria ser informado de um poss�vel fechamento do estabelecimento com aviso pr�vio de 30 dias. Mas o aviso n�o foi feito. Consegui o estorno das parcelas depois de muita dificuldade para falar com os respons�veis pelo financeiro, mas ainda quero ser ressarcida da primeira parcela, que paguei � vista, e da taxa de ades�o do plano, com o valor da avalia��o f�sica inclu�do.”

O auditor, A.C., de 30, que pediu para n�o ser identificado, tamb�m firmou um contrato anual com a academia no in�cio deste ano. “Diante da revolta dos clientes na recep��o da academia no �ltimo dia, os funcion�rios ofereceram uma ficha aos alunos, que queriam solicitar o reembolso e voltaram atr�s na quest�o do pagamento da multa de 30%. Eles se dispuseram a devolver o dinheiro dos clientes sem a multa. Aceitei ir para o Ponteio e espero que n�o haja nenhum problema em rela��o ao total de dias que tenho direito a usar o servi�o”, salienta.

Procurado pelo Estado de Minas durante uma semana, o respons�vel pelas unidades da Savassi e do Ponteio n�o retornou as liga��es da reportagem. A rede da academias, que foi inaugurada em 1983 e tem 20 unidades em todo o pa�s, com cerca de 900 funcion�rios, divulgou a seguinte nota: “A Runner comunica que a unidade do Bairro Savassi, em Belo Horizonte, Minas Gerais, encerrou suas atividades no �ltimo s�bado, 18 de abril. A unidade Savassi � uma das academias Runner que funciona em sistema de licenciamento de marca. Os licenciados mineiros t�m ainda outra unidade na cidade, no Bairro Santa L�cia, no Ponteio Lar Shopping. Para os alunos matriculados na academia, os licenciados prop�em a transfer�ncia para essa outra unidade do grupo, localizada no Ponteio Lar Shopping. A Runner, como marca licenciadora, est� orientando seus licenciados a reembolsar os alunos que decidirem n�o migrar para a outra unidade da marca. A Runner Licenciamentos sempre pautou seu trabalho comprometida com a �tica, transpar�ncia e profissionalismo. Essa filosofia � o que mant�m a rede como uma das tr�s maiores do pa�s e h� mais de tr�s d�cadas no segmento.”

Falta de transpar�ncia

A coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria In�s Dolci, avalia que faltou transpar�ncia da academia Runner com os clientes da capital mineira. “O fato de a empresa saber que iria fechar e continuar vendendo planos configura m�-f�. Primeiramente, o consumidor deve ir aos �rg�os de defesa e fazer uma reclama��o formal sobre o caso. Em seguida, deve tentar suspender os pagamentos com urg�ncia, seja em cheque pr�-datado ou cart�o de cr�dito. � importante ainda fotografar tudo e se munir de documentos, caso tenha que recorrer ao Juizado Especial C�vel, que garantir� a devolu��o de todos os valores. Os problemas existem, mas o consumidor tem que reagir”, ressalta.

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia de Minas Gerais, lembra que contrato assinado tem de ser cumprido. “Quando um contrato � descumprido por culpa do fornecedor, que � o caso da Runner, este tem que ressarcir o consumidor com o valor devolvido proporcionalmente ao servi�o que deixou de prestar. Os clientes da Runner Savassi devem tentar resolver o problema do cancelamento do pagamento e devolu��o do dinheiro investido no plano com a academia, e, caso n�o consigam, devem entrar com uma a��o judicial, que implicar� todas as indeniza��es espec�ficas para cada caso. O C�digo de Defesa do Consumidor � claro em rela��o � repara��o dos danos patrimoniais. Se o cliente pagou e n�o teve o retorno da presta��o de servi�o, ele tem direito ao ressarcimento total e � repara��o dos danos materiais”. Ainda segundo Marcelo Barbosa, neste caso cabe a desconsidera��o da personalidade jur�dica. “Quando o consumidor n�o tem mais acesso � empresa e n�o consegue ser ressarcido amigavelmente, o juiz pode desconsiderar a empresa e ir at� os s�cios, que s�o os respons�veis pela m� administra��o e m�-f�”, explica.

O que diz o c�digo

Da desconsidera��o da personalidade jur�dica

Art. 28. O juiz poder� desconsiderar a personalidade jur�dica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra��o da lei, fato ou ato il�cito ou viola��o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera��o tamb�m ser� efetivada quando houver fal�ncia, estado de insolv�ncia, encerramento ou inatividade da pessoa jur�dica provocados por m� administra��o.

SE��O II Da oferta

Art. 30. Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:

II - aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Art. 51. S�o nulas de pleno direito, entre outras, as cl�usulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e servi�os que:

IV - estabele�am obriga��es consideradas in�quas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompat�veis com a boa-f� ou a equidade;


Telefones �teis para tirar d�vidas e fazer den�ncias:  
Procon Assembleia: (31) 2108-5500 l Procon municipal de BH: 156, op��o 3  l Juizado Especial de Rela��es de Consumo:
(31) 3250-3550 l Movimento das Donas de casa: (31) 3274-1033 l Delegacia de Defesa do Consumidor: (31) 3275-1887


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