Os planos de sa�de dever�o pagar mais ao governo pelos atendimentos prestados a pessoas asseguradas pela rede privada atendidas no sistema p�blico. O ressarcimento poder� chegar a R$ 1,4 bilh�o em 2015, referente � previs�o de notifica��es, no que deve ser descontado percentual que as empresas de sa�de possam vir a ganhar com recursos administrativos. O ministro da Sa�de, Arthur Chioro, apresentou hoje as novas regras de reembolso, durante coletiva na sede da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS), no Rio.
A partir de agora, as operadoras ter�o de ressarcir o Sistema �nico de Sa�de (SUS) por procedimentos de m�dia e alta complexidade, como radioterapia, quimioterapia, cateterismo card�aco, cirurgia de catarata e hemodi�lise feitas por usu�rios dos planos na rede p�blica. Esses procedimentos s�o feitos por Autoriza��o para Procedimento Ambulatorial (Apac) e sua cobran�a ser� imediata, referente ao per�odo de janeiro a mar�o de 2014.
O reembolso das operadoras ao SUS j� acontecia, mas s� quanto �s Autoriza��es de Interna��o Hospitalar (AIH), que representam um percentual menor em rela��o ao n�mero de procedimentos. No primeiro trimestre do ano passado, por exemplo, foram identificadas 76.258 AIHs e 113.693 Apacs. As AIHs significaram, no per�odo, R$ 180,9 milh�es, enquanto que as Apacs, R$ 173 milh�es, totalizando R$ 354 milh�es em tr�s meses. Segundo o ministro, se forem tomados estes n�meros como base, se chegar� ao final do ano em cerca de R$ 1,4 bilh�o em notifica��es, valor que poder� ser menor, por causa dos recursos administrativos das operadoras.
“Trata-se, em primeiro lugar, de cumprir a legisla��o. De aperfei�oar um processo que est� previsto, de ressarcimento, daqueles servi�os que s�o prestados pelo SUS �s pessoas que t�m plano de sa�de. N�o se trata de cobrar nada do usu�rio, mas fazer com que as operadoras devolvam ao SUS aquilo que � prestado para os seus clientes. J� fizemos isso com as interna��es hospitalares e agora damos mais um passo, fazendo o ressarcimento dos procedimentos de alto custo ambulatoriais”, disse o ministro.
Chioro ressaltou que o objetivo � gerar caixa para beneficiar o sistema p�blico, que atende a grande maioria dos brasileiros. “Pretendemos usar esses recursos para melhorar ainda mais o atendimento para os pacientes que dependem exclusivamente do SUS e ajudar as prefeituras, os governos estaduais e as santas casas a pagarem suas contas e garantirem uma oferta de qualidade para a popula��o.”
Apesar de cobrar mais dos planos de sa�de, o ministro ressaltou que n�o dever� haver aumento no valor pago pelos clientes, pois esses gastos j� est�o previstos na contabilidade das empresas. “N�o vejo possibilidade de aumento nos planos, por dois motivos. Primeiro, porque isso est� na Lei [9.656/1998]. Todo mundo sabe que � a regra do jogo. E depois, porque � justo. Se trata de uma presta��o de servi�os que as operadoras t�m obriga��o de fazer, prevista em contrato, e n�o faz sentido elas deixarem de fazer e apresentarem a conta para o SUS pagar.” Segundo ele, os recursos arrecadados ir�o para o Fundo Nacional de Sa�de. Outra novidade, � que, a partir de agora, as operadoras ser�o notificadas eletronicamente e a ANS passar� a cobrar juros sobre os valores que devem ser reembolsados, a partir da notifica��o, o que dever� reduzir o adiamento do pagamento.
A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de), divulgou nota ap�s a coletiva do ministro, explicando que � necess�rio que suas associadas recebam a regula��o e tenham um prazo estabelecido para an�lise da listagem enviada pela ANS com o nome dos clientes atendidos pelos SUS, chamada de Aviso de Benefici�rios Identificados (ABI). Segundo a entidade, a listagem apenas identifica os benefici�rios que foram atendidos na rede p�blica e os atedimentos feitos.
Segundo a FenaSa�de, n�o � feita nenhuma an�lise se o benefici�rio teria direito �quele atendimento pelo plano de sa�de. "Essa an�lise ser� feita pela operadora de plano de sa�de, que ap�s receber os avisos de que seus benefici�rios foram atendidos no SUS, ter� o prazo de trinta dias para analisar e verificar se as cobran�as s�o procedentes, caso constate que o benefici�rio identificado, por algum motivo, n�o teria direito �quela cobertura pelo plano de sa�de”, informou na nota.
A entidade informou alguns exemplos de ABI improcedentes: benefici�rio est� em car�ncia ou no per�odo de cobertura parcial tempor�ria (CPT), o atendimento foi prestado a um hom�nimo, acidente de trabalho n�o coberto no contrato, benefici�rio j� foi exclu�do do plano e o evento feito no SUS n�o � coberto pelo plano de sa�de.