(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Receita abrir� procedimento de consolida��o de d�bitos do Refis

Empresas e pessoas f�sicas que aderiram ao "Refis da Crise" v�o poder informar seus d�bitos � Receita em setembro e outubro, parcelando a d�vida


postado em 04/08/2015 18:37 / atualizado em 04/08/2015 19:14

Empresas e pessoas f�sicas que aderiram �s duas �ltimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" ter�o os meses de setembro e outubro para definir e informar � Receita Federal do Brasil (RFB) quais d�bitos ser�o parcelados e qual o n�mero de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.

A consolida��o dos d�bitos deve ser feita por 223 mil pessoas jur�dicas e 103 mil pessoas f�sicas que optaram pelos parcelamentos especiais institu�dos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, tamb�m de 2014. Os prazos v�o de 8 a 25 de setembro para pessoas jur�dicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, e de 5 a 23 de outubro para as pessoas f�sicas e os optantes pelo Simples.

Os procedimentos foram estipulados em normas j� publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o. De acordo com o subsecret�rio de Arrecada��o e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, n�o h� expectativa de aumento de arrecada��o com o procedimento, j� que a norma estabeleceu que o contribuinte j� deveria calcular por conta pr�pria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.

"Na primeira vers�o do Refis, os contribuintes passaram um longo per�odo pagando uma parcela m�nima. S� na consolida��o que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecada��o foi impulsionada. Nessas duas �ltimas vers�es, isso n�o ocorre, porque os contribuintes j� tinham que pagar a parcela justa", explicou.

Para a consolida��o, o contribuinte dever� acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os d�bitos a serem inclu�dos no programa e o n�mero de presta��es, que pode ser de at� 180 meses, al�m dos montantes de Preju�zo Fiscal e de Base de C�lculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.

Contribuintes que n�o fizerem a consolida��o dos d�bitos ser�o exclu�dos do programa e o montante devido ser� encaminhado � d�vida ativa da Uni�o. As parcelas pagas at� a consolida��o poder�o ter pequenos ajustes.

Em coletiva � imprensa, Occaso afirmou ainda que n�o h� previs�o de abertura de um novo Refis, ressaltando que o minist�rio entende que o parcelamento especial � danoso e estimula o "mau pagador". "Do ponto de vista do Fisco, esperamos n�o haver mais necessidade de um Refis", afirmou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)