Desembrulhar o pacote ou abrir uma caixa colorida ou produzida com aquele material ecologicamente correto, faz parte do gostinho de descobrir a surpresa do presente. Existe uma esp�cie de cultura mundial de envolver presentes em pap�is, diferentes da sacola comum da loja, o que torna a entrega especial. Mas, dependendo de onde a compra � feita, a embalagem pode sair cara para o consumidor. Alguns estabelecimentos est�o deixando de lado, fechando a se��o de embrulhos e outros come�am a cobrar pelo papel de presente, que antes era gratuito. Nessa rela��o, o consumidor deve ficar atento. O lojista n�o � for�ado a fornecer a embalagem, mas deve avisar antecipadamente sobre a cobran�a, conforme prev� o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que prega o direito � informa��o clara, precisa e ostensiva.
Recentemente a famosa rede de vestu�rio e cal�ados, C&A, inaugurou um projeto-piloto em algumas pra�as do pa�s, onde oferece op��es de embalagens de presentes para os seus clientes, variando entre R$ 0,70 e R$ 1,40. Belo Horizonte fez parte do teste. A partir deste m�s, a cobran�a ser� estendida para todo o pa�s. A C&A n�o informou o motivo do fim da gratuidade e informou que n�o comenta medidas de mercado.
A funcion�ria p�blica, Vaneide Valentim, de 57 anos, valoriza a embalagem e quanto mais elaborada e bonita, melhor. Para ela, o embrulho � imprescind�vel: “Dou muita import�ncia para os embrulhos dos presentes, acho important�ssimo. Mas, hoje, as lojas n�o d�o mais a embalagem, e em algumas delas n�o tem nem mesmo para vender”, comenta. Quando isso ocorre, Vaneide compra o papel ou a caixa de presente em outro ponto comercial – mais tempo e dinheiro empenhados. “Isso deixa muito a desejar. Quando voc� j� sai do lugar com o presente embrulhado em um papel bonito, com lacinho, saio mais satisfeita. Isto � praticidade.”
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, faz uma compara��o. Ele diz que a embalagem para presente � uma liberalidade do com�rcio. “Mas quando o consumidor tem um h�bito mudado, a medida �, no m�nimo, pol�mica.” Ele lembra a discuss�o em torno das sacolinhas pl�sticas nos supermercados. “Hoje, as redes, que por algum tempo cobraram pelo produto, desistiram da pol�tica, ou d�o gratuitamente, ou n�o oferecem”, ressalta.
PONTO NEGATIVO Geysiane Ferreira, de 29, est� a procura de um trabalho e, principalmente em tempos de crise na economia, acha uma p�ssima ideia ter que pagar pelo produto. Considera que o com�rcio leva ponto negativo quando toma essa atitude. “J� tive que pagar R$ 4 em um embrulho. Quando a loja fornece � mais f�cil, ela ganha a prefer�ncia”, conta.
Aline Melo e o empres�rio Luciano Moreira tamb�m n�o concordam com a venda das embalagens. “�s vezes voc� paga mais caro pela embalagem do que gastou no presente”, diz Aline. Luciano conta que, mesmo contrariado, v�rias vezes j� desembolsou para deixar o presente vistoso: “J� paguei R$ 5, R$10 e at� R$15 s� na embalagem. Tem lugar que s� vende e n�o embala. O servi�o n�o fica completo, a loja n�o faz o que tem de fazer.”
O que diz o C�digo:
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo dur�veis ou n�o dur�veis respondem solidariamente pelos v�cios de qualidade ou quantidade que os tornem impr�prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indica��es constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicit�ria, respeitadas as varia��es decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substitui��o das partes viciadas.
Par�grafo 1º – N�o sendo o v�cio sanado no prazo m�ximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e � sua escolha:
1– a substitui��o do produto por outro da mesma esp�cie, em perfeitas condi��es de uso;
2 – a restitui��o imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem preju�zo de eventuais perdas e danos;
3 – o abatimento proporcional do pre�o.
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servi�o, sempre que a contrata��o de fornecimento de produtos e servi�os ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domic�lio.
Par�grafo �nico – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer t�tulo, durante o prazo de reflex�o, ser�o devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O dilema das trocas
O velho ditado diz que presente mal dado � dinheiro esperdi�ado. Por isso, al�m de escolher com cuidado o consumidor deve ficar atento � pol�tica de troca da empresa, j� que nem sempre ter� sucesso no plano de trocar o presente. A lei, explica o especialista em direito do consumidor Bruno Burgarelli, prev� a substitui��o do produto ou do presente, em duas situa��es: se o produto tem um defeito ou falha na informa��o. No caso da internet a� j� � um pouco diferente. O consumidor tem o direito de se arrepender da compra em at� sete dias.
Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia, refor�a que caso o fornecedor n�o resolva o defeito em at� 30 dias, o cliente tem direito a outro produto. Ele refor�a que a pol�tica de troca da loja deve ser clara e ostensiva. O varejista deve explicar se o produto pode ser trocado e o prazo, j� que a troca � uma pr�tica do com�rcio, principalmente em setores como cal�ados e vestu�rio. Outro ponto ressaltado pelo especialista est� na quest�o das promo��es. Produto comprado em oferta pode ser trocado por outro de mesmo valor. “Se caso tenha algum defeito, a� sim, o consumidor tem direito a ter a devolu��o do valor pago, ou outro produto similar mesmo que a promo��o j� tenha expirado.
A aposentada Cleusa Menezes, de 72 anos, gostaria que a burocracia fosse menor no momento da troca. “Para fazer uma troca, pedem CPF, identidade, um monte de coisas.” Na opini�o da aposentada, h� �pocas do ano em que a situa��o � ainda mais estressante: “No fim do ano, no Natal, as trocas s�o mais dif�ceis. J� ganhei uma sand�lia que ficou pequena em mim. Fui trocar e n�o consegui de jeito nenhum. Tive que dar pra minha neta”, recorda. (MC)
