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Estado de Minas

CVM condena Eike Batista a n�o exercer cargos em empresas abertas por 5 anos

A condena��o foi por unanimidade, com o voto favor�vel dos tr�s diretores da CVM presentes


postado em 10/11/2015 17:31 / atualizado em 10/11/2015 18:22

(foto: Ari Kaye/JCom/D.A.Press)
(foto: Ari Kaye/JCom/D.A.Press)

Rio, 10 - O empres�rio Eike Batista foi condenado nesta ter�a-feira, pela Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) � inabilita��o tempor�ria de cinco anos para o exerc�cio de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribui��o ou de outras entidades que dependam de autoriza��o ou registro na autarquia que regula o mercado de capitais. O julgamento de hoje foi o s�timo de 17 processos administrativos sancionadores da CVM envolvendo Eike e ex-executivos de diversas empresas do EBX. A condena��o foi por unanimidade, com o voto favor�vel dos tr�s diretores da CVM presentes, incluindo o relator, Pablo Renteria.

O advogado do empres�rio, Darwin Correa, do escrit�rio PCPC, anunciou que recorrer� da decis�o da autarquia ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado Conselhinho. Com isso, a pena de inabilita��o fica suspensa at� o julgamento do recurso, em Bras�lia (DF).

No processo julgado hoje (RJ2014/10060), Eike foi acusado de ter votado irregularmente numa assembleia de acionistas da OGPar, nome atual da OGX, petroleira do grupo e origem de sua derrocada. Segundo reclama��o do acionista minorit�rio M�rcio Lobo, o empres�rio n�o poderia ter votado, pois acumulava, na �poca, o cargo de presidente do conselho de administra��o com o de s�cio controlador.

A assembleia foi em 2 de maio do ano passado e aprovou, entre outros itens da pauta, os resultados da OGPar em 2013, ano em que a companhia entrou em recupera��o judicial e registrou preju�zo de R$ 17,5 bilh�es. A alega��o de Lobo � que Eike n�o poderia ter votado para aprovar as contas de um exerc�cio durante o qual participava da administra��o.

No processo, a �rea t�cnica da CVM concluiu que "n�o resta d�vida" de que Eike, "por ser ao mesmo tempo acionista e administrador da companhia, estaria impedido de votar na aprova��o de suas contas como administrador durante o exerc�cio social de 2013".

Em seu voto, o relator Renteria concordou com a �rea t�cnica. Segundo o diretor da CVM, ao "intervir ilegalmente" na assembleia de acionistas, Eike frustrou o direito essencial dos acionistas, que � a fiscaliza��o dos neg�cios da companhia. "O acusado agiu em causa pr�pria", concluiu o relator do processo.

A principal argumenta��o da defesa do empres�rio � que a participa��o de controladores das companhias na administra��o, sobretudo com cargo no conselho, � comum no mercado. Diversos bancos, segundo Correa, t�m s�cios seus exercendo cargo nos conselhos de administra��o de empresas que controlam. Por isso, para a defesa, a interpreta��o da CVM para o caso seria "inovadora".

Os diretores da CVM discordaram. O diretor Gustavo Borba, que acompanhou Renteria no voto, fez a ressalva que as situa��es devem ser avaliadas caso a caso. "Concordo inteiramente (com o relator), porque a sociedade � unipessoal", afirmou Borba, referindo-se � argumenta��o da �rea t�cnica da CVM. Para a autarquia, o fato de Eike ser o �nico acionista dos fundos estrangeiros que representam seu capital na companhia faz com que o voto desses ve�culos de investimento e do pr�prio empres�rio tenham o mesmo efeito.


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