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Estado de Minas

Prazo para pagar guia de outubro do eSocial termina nesta segunda-feira

Multa para quem n�o pagar o Simples Dom�stico nesse prazo � de 0,33% ao dia


postado em 30/11/2015 08:05 / atualizado em 30/11/2015 08:19

O prazo para pagamento da guia de outubro do eSocial, o Simples Dom�stico termina nesta segunda-feira. O documento re�ne em uma s� guia os tributos FGTS, INSS, seguro contra acidentes, fundo compensat�rio para demiss�o sem justa causa e Imposto de Renda. O vencimento do prazo era o dia 6 de novembro, mas ap�s uma s�rie de falhas no site e reclama��es de empregadores, o prazo foi adiado.

A multa para quem n�o pagar o Simples Dom�stico nesse prazo � de 0,33% ao dia. Para quem tem um empregado recebendo o sal�rio de R$ 1 mil, a multa corresponde a R$ 0,92 ou a R$ 9,20 para um atraso de 10 dias.


Cadastro
Para quem n�o se cadastrou, o acesso ao sistema deve ser feito pelo site www.esocial.gov.br. Os documentos necess�rios do patr�o s�o CPF e n�mero de recibos da declara��o do Imposto de Renda de 2014 e 2015. Se o empregador for isento do IR, deve usar o n�mero do t�tulo de eleitor para o cadastro. De posse de c�digo e senha no site do eSocial, o patr�o deve cadastrar o empregado.

O site exige as seguintes informa��es do empregado: CPF, data de nascimento, pa�s de nascimento, n�mero do NIS (NIT/PIS/Pasep), ra�a, escolaridade, dados da carteira de trabalho (n�mero, s�rie e UF), telefone, e-mail de contato e endere�o com CEP.

De acordo com o �ltimo balan�o, divulgado na sexta-feira (27) pela Receita Federal, 1.670.724 Documentos de Arrecada��o do eSocial - DAE haviam sido emitidos. 1.341.553 empregadores j� se cadastraram no sistema e estes registraram 1.500.586 v�nculos de emprego com empregados.

Folha de novembro


A partir de 1º de dezembro estar� dispon�vel para os empregadores a folha de pagamento dos empregados dom�sticos do m�s de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecada��o do eSocial – DAE poder� ent�o ser emitido e pago at� 7 de dezembro de 2015. Essa libera��o decorre da prorroga��o do prazo de vencimento da guia de outubro.


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