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Estado de Minas

C�mara aprova com emendas texto de MP que eleva tributo de bebida e inform�tica


postado em 15/12/2015 18:49 / atualizado em 15/12/2015 20:48

(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Bras�lia, 15 - O plen�rio da C�mara dos Deputados aprovou no in�cio da noite desta ter�a-feira, em vota��es simb�licas, o texto final da medida provis�ria 690/2015. Na pr�tica, a proposta aumenta a tributa��o de bebidas como vinhos, espumantes, u�sques, cacha�as, vodcas, gim e licores e dos produtos de inform�tica, como computadores, tablets e smartphones. A mat�ria foi aprovada com quatro emendas e seguiu para an�lise do Senado.

O texto-base aprovado foi o projeto de Lei de Convers�o do senador Humberto Costa (PE), l�der do PT no Senado. Ele tinha diferen�as em rela��o � MP original enviada pelo governo federal. A principal delas foi a de que todas as mudan�as de tributa��o aprovadas na mat�ria passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Pelo texto original enviado pelo governo, a eleva��o dos tributos deveria ter ocorrido a partir de 1º de dezembro deste ano.

De acordo com a MP, a cobran�a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas passar� a ser calculado pela al�quota sobre o valor do produto. Hoje, segundo a Lei 7.798/89, o IPI sobre as bebidas � cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida. As al�quotas v�o variar de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida. Uma das emendas aprovadas reduziu a al�quota sobres os licores para 6% em 2016 e 5% em 2017.

Em rela��o aos produtos de inform�tica, a MP antecipou a extin��o do Programa de Inclus�o Digital, que isentava computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobran�a de PIS/Pasep e da Cofins vendidos no varejo. O programa come�ou em 2005 e vigoraria at� 31 de dezembro de 2018. Com o fim, o governo poder� cobrar al�quota de 10% sobre as vendas desses produtos no varejo. Para o governo, o programa j� cumpriu seu papel, pois os pre�os desses equipamentos diminu�ram no mercado brasileiro.

Em uma derrota para o governo, uma das emendas aprovadas, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), retirou do texto a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagarem Imposto de Renda Pessoa Jur�dica (IRPJ) e Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL). Na MP original, o Executivo tinha proposto que a cobran�a passasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.


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