
Era para ser um hotel bacana na Tail�ndia, na virada do ano. Pelo menos era o que prometia o site de viagem onde a reserva foi feita e tamb�m as fotos postadas na p�gina. Mas, ao vivo, n�o era bem assim, conta a advogada e professora universit�ria Patricia Antonacci. “Sempre planejo minhas viagens sozinha, ent�o, �s vezes, acontece de passar por uma ou outra furada. Leio todos os coment�rios nos sites de reservas de hot�is antes de fechar e pego dicas em blogs de viagens tamb�m, mas, no �ltimo r�veillon, planejei uma viagem para a �sia com apenas 15 dias de anteced�ncia. Por ser alta temporada, a grande maioria dos hot�is bem recomendados j� estavam lotados. Ent�o, tive que recorrer a outras op��es.”
Segundo ela, o hotel reservado tinha uma parte nova e uma parte velha, mas no site s� havia fotos da parte nova. “Mas, chegando l�, o quarto era bem diferente do que estava nas fotos. Tinha cheiro de mofo, o mobili�rio era velho, a TV n�o funcionava, o ch�o era de cimento verde, n�o havia box no banheiro, enfim, era horr�vel”, afirma. Al�m disso, o site, de acordo com ela, dizia que a localiza��o do hotel era �tima, mas o estabelecimento era longe da �rea central e dif�cil de encontrar. Na hora de reclamar, outra dificuldade. Os funcion�rios n�o falavam ingl�s fluente e n�o havia outros quartos dispon�veis. N�o tinha como pedir a devolu��o do dinheiro, porque tudo havia sido pago antecipadamente.
Apesar do contratempo, ela disse que n�o se estressou. “Apenas recomendo a leitura de todos os coment�rios antes de optar por algum hotel. � legal tamb�m tentar se identificar com o perfil de quem comenta. Por exemplo, um casal maduro ter� uma opini�o diferente do que um viajante individual”, diz a advogada, que j� morou na Fran�a e nos Estados Unidos.
Cuidados
Para o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, para evitar chatea��es durante viagens de lazer � preciso tomar alguns cuidados. No caso de reserva de hot�is, uma das orienta��es � imprimir os contratos e tamb�m as p�ginas com as ofertas de quartos e servi�os oferecidos. Segundo ele, o artigo 30 do C�digo de Defesa do Consumidor obriga que tudo que, ofertado em sites e outros meios de comunica��o, seja integralmente cumprido. “Se o site fala que o hotel � cinco estrelas, que os quartos t�m isso ou aquilo, que o caf� da manh� � assim ou assado, tem que ser cumprido. O consumidor tem direito ao que est� ali.” Para garantir que isso aconte�a, ele sugere que todas as pe�as de propaganda sejam impressas e levadas com os contratos.
Caso o consumidor n�o consiga ter direito aos servi�os oferecidos, ele pode cancelar a reserva, receber o dinheiro de volta e at� mesmo entrar com a��o de indeniza��o por danos materiais e morais. Essa a��o tem de ser ajuizada at� 30 dias ap�s o retorno da viagem ou em at� cinco anos, em caso de dano material.
J� no caso das loca��es por temporada, a regra, segundo ele, � a mesma para os alugu�is por longos per�odos. “� preciso fazer uma vistoria pr�via, na presen�a de alguma testemunha, e conferir a situa��o do im�vel e se todos os equipamentos e eletrodom�sticos oferecidos existem e est�o funcionando. N�o entre se estiver em desacordo”, alerta Barbosa. Caso o consumidor resolva permanecer assim mesmo no im�vel, ele pode pedir um abatimento proporcional dos valores pagos, j� que nem tudo que foi ofertado existe ou est� funcionando.”
Reclama��es
Marcelo tamb�m orienta o consumidor a levar com ele c�pia do contrato e de todo material dispon�vel sobre o apartamento ou casa que ser� locada. O cuidado deve ser redobrado em caso de viagens internacionais. “Se ocorrer algum problema com a loca��o no Brasil, � mais f�cil resolver, mas l� fora fica tudo mais dif�cil.” O diretor do Procon da Assembleia diz ainda que o locat�rio ou a ag�ncia que cuida da loca��o pode exigir uma cau��o para garantir o ressarcimento por eventuais danos ao im�vel. Ela pode ser em cheque, dinheiro ou cart�o de cr�dito e o valor n�o pode ultrapassar tr�s vezes o do aluguel. Reclama��es sobre problemas com reserva de hotel ou loca��o por meio da internet podem ser levadas ao Procon ou � Justi�a. Os prazos para as reclama��es, no caso de aluguel por temporada, s�o os mesmos para reservas em hotel.
A diretora administrativa da Associa��o Brasileira de Ag�ncias de Viagem (Abav-MG), Regina Casali, afirma que o mais seguro para o consumidor � fazer as reservas de hotel por meio de um agente de turismo. Segundo Regina, eles conhecem os hot�is, s�o uma refer�ncia para o consumidor e podem ajudar a localizar outro quarto ou hotel em caso de problemas.
O QUE DIZ 0 C�DIGO
Art. 30: Toda informa��o ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica��o com rela��o a produtos e servi�os oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art 49: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou servi�o, sempre que a contrata��o de fornecimento de produtos e servi�os ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domic�lio.
Par�grafo �nico: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer t�tulo, durante o prazo de reflex�o, ser�o devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.