
O golpe � antigo, mas volta a ter popularidade na medida em que cresce a confian�a do consumidor no com�rcio eletr�nico e, consequentemente, o volume de vendas pela internet. Pessoas que compraram aparelhos celulares e computadores em sites de grandes redes do varejo de eletroeletr�nicos foram surpreendidas com a chegada, pelos Correios, de tijolos, pedras ou peda�os de madeira, em lugar da mercadoria pedida.
Apesar desse aumento, a pr�tica de comprar on-line precisa de alguns cuidados (veja o quadro) e encontrar quem j� foi enganado por falsa propaganda ou golpe n�o � dif�cil. Foi o caso da aposentada Vera L�cia Ferreira Santos. Em 2013, ela recebeu uma pedra no lugar do notebook que adquiriu. A compra foi feita no site do Magazine Luiza. “Comprei no site de uma empresa de confian�a, entrei em contato e reclamei. Recebi, ent�o, o notebook em quatro dias", disse. Segundo ela, a empresa pediu um prazo de sete dias para enviar o produto, mas acabou fazendo a entrega antes do prometido. “O consumidor tem que cobrar seus direitos”, concluiu.
Na semana passada, a Pol�cia Civil prendeu uma fam�lia pelo golpe na capital paulista. Era dona da empresa AMKG, que vende produtos eletr�nicos pela internet e, at� ent�o, atuava em parceria com grandes redes varejistas, como Casas Bahia e Ponto Frio. O produto era adquirido pelo consumidor por interm�dio da modalidade Marketplace, sendo vendido por uma empresa terceirizada.
A estimativa � de que a empresa tenha provocado preju�zo de ao menos R$ 2 milh�es a pelo menos 1 mil v�timas. De acordo com a pol�cia, a quadrilha fez conv�nio com os Correios, com o pressuposto de que as mercadorias n�o fossem violadas. Em nota, Pontofrio.com, Casas Bahia.com.br informaram que descredenciaram a empresa AMKG em dezembro do ano passado.
RESPONSABILIDADE PELA VENDA O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, disse que os sites s�o os respons�veis pela venda. Segundo ele, o consumidor deve entrar em contato com o Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e exigir o ressarcimento do dinheiro ou o produto em perfeitas condi��es. O especialista cita o artigo 35 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). Diz o texto: “(...) o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha: (...) aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente; ou (...) rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.
“O comprador tamb�m precisa ficar atento ao ato da entrega e n�o deve assinar pap�is. Recomendamos recusar a entrega se o produto n�o corresponder �quele que foi comprado. O ideal � que o consumidor abra o produto na frente do representante da transportadora ou dos pr�prios Correios. Ser� uma prova a mais”, alerta Marcelo Barbosa.
O QUE DIZ O C�DIGO
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.