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Estado de Minas

Vendedor tem de assumir entrega de compras pelas internet

Sites que anunciam produtos e concretizam o neg�cio s�o respons�veis se o cliente n�o receber a mercadoria perfeita


postado em 28/03/2016 06:00 / atualizado em 28/03/2016 08:30

(foto: Arte/Quinho)
(foto: Arte/Quinho)

O golpe � antigo, mas volta a ter popularidade na medida em que cresce a confian�a do consumidor no com�rcio eletr�nico e, consequentemente, o volume de vendas pela internet. Pessoas que compraram aparelhos celulares e computadores em sites de grandes redes do varejo de eletroeletr�nicos foram surpreendidas com a chegada, pelos Correios, de tijolos, pedras ou peda�os de madeira, em lugar da mercadoria pedida.


A despeito do menor poder de compra do brasileiro em tempos de crise econ�mica, o faturamento do com�rcio eletr�nico aumentou 15% no ano passado, em rela��o a 2014, tendo movimentado R$ 41,3 bilh�es em 2015, segundo a consultoria e-bit. Para este ano, a expectativa � de crescimento de 18% em rela��o a 2015, com receita de R$ 56,8 bilh�es, de acordo com previs�o da Associa��o Brasileira de Com�rcio Eletr�nico (ABComm).


Apesar desse aumento, a pr�tica de comprar on-line precisa de alguns cuidados (veja o quadro) e encontrar quem j� foi enganado por falsa propaganda ou golpe n�o � dif�cil. Foi o caso da aposentada Vera L�cia Ferreira Santos. Em 2013, ela recebeu uma pedra no lugar do notebook que adquiriu. A compra foi feita no site do Magazine Luiza. “Comprei no site de uma empresa de confian�a, entrei em contato e reclamei. Recebi, ent�o, o notebook em quatro dias", disse. Segundo ela, a empresa pediu um prazo de sete dias para enviar o produto, mas acabou fazendo a entrega antes do prometido. “O consumidor tem que cobrar seus direitos”, concluiu.


A funcion�ria p�blica Ros�ngela Batista disse acreditar que tamb�m foi v�tima do mesmo golpe. Ela comprou um celular, que nunca recebeu. “A compra foi feita num site chin�s e o aparelho estava R$ 300 mais barato" afirmou. Ros�ngela conta que, nos coment�rios do site, v�rios clientes relatavam recebimento de tijolos ou pedras no lugar do produto. “Realmente n�o era um site confi�vel e fiquei muito indignada”, disse.


Na semana passada, a Pol�cia Civil prendeu uma fam�lia pelo golpe na capital paulista. Era dona da empresa AMKG, que vende produtos eletr�nicos pela internet e, at� ent�o, atuava em parceria com grandes redes varejistas, como Casas Bahia e Ponto Frio. O produto era adquirido pelo consumidor por interm�dio da modalidade Marketplace, sendo vendido por uma empresa terceirizada.


A estimativa � de que a empresa tenha provocado preju�zo de ao menos R$ 2 milh�es a pelo menos 1 mil v�timas. De acordo com a pol�cia, a quadrilha fez conv�nio com os Correios, com o pressuposto de que as mercadorias n�o fossem violadas. Em nota, Pontofrio.com, Casas Bahia.com.br informaram que descredenciaram a empresa AMKG em dezembro do ano passado.

RESPONSABILIDADE PELA VENDA O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, disse que os sites s�o os respons�veis pela venda. Segundo ele, o consumidor deve entrar em contato com o Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e exigir o ressarcimento do dinheiro ou o produto em perfeitas condi��es. O especialista cita o artigo 35 do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). Diz o texto: “(...) o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha: (...) aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente; ou (...) rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

“O comprador tamb�m precisa ficar atento ao ato da entrega e n�o deve assinar pap�is. Recomendamos recusar a entrega se o produto n�o corresponder �quele que foi comprado. O ideal � que o consumidor abra o produto na frente do representante da transportadora ou dos pr�prios Correios. Ser� uma prova a mais”, alerta Marcelo Barbosa.

O QUE DIZ O C�DIGO

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou servi�os recusar cumprimento � oferta, apresenta��o ou publicidade, o consumidor poder�, alternativamente e � sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento for�ado da obriga��o, nos termos da oferta, apresenta��o ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou presta��o de servi�o equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito � restitui��o de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


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