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Estado de Minas

Planos de sa�de s�o obrigados a cobrir teste r�pido da dengue

Exame para identificar doen�a integra lista de procedimentos obrigat�rios para conv�nios m�dicos determinada pela ANS


postado em 11/04/2016 06:00 / atualizado em 11/04/2016 08:05


Em meio aos estragos que o mosquito Aedes aegypti tem levado aos brasileiros, um direito do consumidor vem sendo deixado de lado com as preocupa��es com as doen�as. Os testes r�pidos para diagn�sticos de dengue e chikungunya s�o de cobertura obrigat�ria pelos planos de sa�de desde janeiro deste ano. Mas, de acordo com especialistas, muitos consumidores, sem saber dessa obrigatoriedade, pagam pelos procedimentos, que atualmente custam cerca de R$ 200. Por�m, a Associa��o Brasileira de Defesa dos Consumidores (Proteste) pede ao benefici�rio dos planos para n�o pagar por aquilo que lhe � de direito.

Com mais de 6 mil casos de dengue e quatro mortes em decorr�ncia da doen�a em Belo Horizonte, o medo da enfermidade � realidade na cidade e no pa�s, onde, somente este ano, j� foram cerca de 400 mil casos e 51 �bitos. Sobre a febre chikungunya, h� 284 confirma��es no Brasil, segundo o Minist�rio da Sa�de. Em Minas, j� s�o cinco casos confirmados. “Com essa epidemia que o pa�s vive, tem crescido em nosso escrit�rio a demanda por reembolso dos testes para as doen�as pelo plano de sa�de”, avisa a advogada especialista em direito m�dico, Luciana Dadalto.

Ela conta que como o valor de um teste para as doen�as �, geralmente, baixo, os usu�rios dos planos acabam pagando pelo exame, sem saber que a cobertura das operadoras � obrigat�ria, e muitos ainda n�o correm atr�s do reembolso. “A pessoa vai a uma consulta eletiva e o m�dico, por exemplo, pede esse teste. Por comodidade ou por falta de informa��o, o benefici�rio paga pelo procedimento. Quando recorre pelo reembolso o paciente v� que o valor que pagar� a um advogado n�o compensa, ent�o, desiste do seu direito”, comenta Dadalto.

No entanto, ela diz que o consumidor pode e deve, em caso de pagar pelo servi�o, recorrer no juizado especial, onde n�o vai precisar do advogado. “Vivemos em uma pol�tica de n�o ir atr�s dos nossos direitos. E isso � uma grande problem�tica do direito do consumidor. Temos uma das legisla��es mais avan�adas do mundo, mas, na pr�tica, o cidad�o deixa esse direito para tr�s”, reclama.

RELA��O Desde janeiro deste ano, os planos de sa�de foram obrigados a cobrir 21 novos procedimentos, entre eles os testes r�pido para dengue e para febre chikungunya. A lista foi divulgada pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) em 28 de outubro de 2015. No caso dos males trazidos pelo Aedes aegypti, a obrigatoriedade foi uma vit�ria da Proteste que, segundo a coordenadora institucional do �rg�o, Maria In�s Dolci, demorou tr�s anos para ser alcan�ada. “Pedimos na �poca em que havia um surto de dengue no pa�s e esperamos todo esse tempo”, explica.

Segundo a ANS, desde janeiro deste ano, tanto os testes r�pidos como a sorologia Elisa (IgG e IgM) t�m cobertura obrigat�ria prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de. � por essa obrigatoriedade que, segundo Maria In�s Dolci, o benefici�rio dos planos n�o deve desembolsar nada para pagar pelo procedimento. “Como � algo novo, muitas pessoas talvez ainda n�o saibam desse direito. Mas, de qualquer maneira, os usu�rios n�o t�m que pagar por esse servi�o. Se pagarem e depois recorrerem, a empresa pode alegar que n�o vai ressarcir pois j� estava prevista a cobertura. Por isso, a nossa orienta��o � de que o usu�rio das operadoras n�o devem desembolsar um centavo pelos testes”, alerta.

A gerente corporativo de relacionamento comercial do Grupo Hermes Pardini, Paula Gomide, diz que, atualmente, as maiores operadoras est�o cumprindo o que prev� a ANS. “H� algumas em que isso est� em negocia��o, mas, em nossos laborat�rios, temos a pol�tica de n�o negar isso ao benefici�rio. Quando h� um cliente para fazer o teste e ele n�o � coberto pelo seu plano, n�s corremos atr�s da negocia��o e a pessoa � atendida normalmente”, garante. Ela diz que � preciso que os usu�rios fiquem atentos em rela��o ao tipo de teste que t�m cobertura obrigat�ria pelos planos.

“O que temos observado � que �s vezes os m�dicos solicitam exames para dengue ou chikungunya que n�o est�o previstos no roll de cobertura da Ag�ncia Nacional de Sa�de (ANS)”, diz. Por isso, Gomide aconselha o consumidor a pesquisar, no site da ANS, informa��es sobre as coberturas obrigat�rias. Maria In�s Dolci rebate e diz que n�o existe negocia��es. “Estamos falando de uma obrigatoriedade, n�o pode existir operadoras que ainda est�o negociando essa cobertura”, reclama.

Apelo para incluir exame para zika

Temido pelas gr�vidas por estar relacionado � microcefalia em beb�s, o zika v�rus, n�o tem cobertura dos planos para o teste. Frente a esta nova e alarmante realidade, a Proteste defende que, ainda que n�o previsto no rol de procedimentos, o exame RT-PCR, assim como os exames r�pidos que est�o sendo desenvolvidos e ser�o disponibilizados comercialmente na rede privada de sa�de, tenham cobertura obrigat�ria pelas operadoras de planos de sa�de, para garantir os melhores e mais eficazes diagn�sticos e tratamentos da doen�a.

O �rg�o defende que n�o se pode aguardar uma nova atualiza��o do rol de procedimentos para daqui a dois anos. “E nem as operadoras de planos de sa�de podem restringir ou excluir sua responsabilidade quanto aos procedimentos que, pelas circunst�ncias emergenciais, se mostram indispens�veis para oferecimento de um tratamento digno e eficaz”, afirma Maria In�s Dolci. Segundo ela, por enquanto, est�o sendo feitas reuni�es com ANS para tornar os testes obrigat�rios para os planos. “� uma quest�o de urg�ncia e n�s esperamos essa sensibilidade da ANS”, cobra.

De acordo com dados do Minist�rio da Sa�de, chegou a 1.046 o n�mero de beb�s com microcefalia ou altera��es do sistema nervoso no pa�s. Do in�cio da epidemia do v�rus, registrado em outubro, at� o dia 2 de abril, foram confirmadas 51 mortes durante a gesta��o ou ap�s o parto por altera��es no sistema nervoso central. Ainda � investigada a rela��o de outras 148 mortes com poss�veis decorr�ncias da zika.

COBERTURA Al�m dos testes r�pidos, outros exames complementares tamb�m podem ser utilizados para o diagn�stico da dengue e s�o cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do la�o, dosagem de albumina s�rica e transaminases, al�m de radiografia de t�rax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletr�litos, gasometria, TPAE e ecocardiograma). O tratamento para essas doen�as – dengue, zika e chikungunya – � cl�nico e baseia-se no controle dos sintomas das doen�as e tamb�m � coberto pelos planos.

O plano s� � obrigado a oferecer o que estiver no contrato, de acordo com a segmenta��o (refer�ncia, ambulatorial, hospitalar, obstetr�cia, odontol�gica e suas combina��es) e a cobertura para os procedimentos previstos na lista da cobertura m�nima obrigat�ria pelos planos de sa�de estipulada pela ANS, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de. Se o seu contrato tiver cl�usula de cobertura para algum procedimento que n�o esteja nessa lista, o plano � obrigado a cobri-lo tamb�m.

Procedimentos

O Rol de Procedimentos e Eventos em Sa�de � a listagem m�nima obrigat�ria de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de sa�de devem oferecer aos consumidores. O rol � destinado aos benefici�rios de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados � lei. Deve-se observar tamb�m a segmenta��o contratada pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetr�cia, odontol�gico e plano refer�ncia). Mais informa��es: www.ans.gov.br

Fonte: Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplmentar (ANS)


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