
A Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac) quer mudar as regras do transporte a�reo em vigor no Brasil para adequ�-las �s normas internacionais e assim atrair novas companhias para o mercado brasileiro, mas n�o h� consenso sobre o novo modelo que pretende ser adotado. Uma consulta p�blica sobre o tema foi aberta ano passado e deveria ter sido encerrada no come�o desde m�s, mas o prazo foi prorrogado at� o dia 2 de maio. As entidades de defesa do consumidor alegam perda de direitos.
A Proteste, associa��o de defesa do consumidor, tentou barrar as mudan�as na Justi�a Federal, mas n�o obteve sucesso, e aguarda agora uma posi��o do Minist�rio P�blico Federal sobre o assunto.
A principal mudan�a ser� a revoga��o da resolu��o 110, editada em 2009 depois do caos a�reo que provocou um apag�o nos aeroportos brasileiros e deixou milhares de pessoas esperando horas e horas para embarcar. Ela prev�, por exemplo, garantias para evitar que o passageiro seja lesado em caso de atrasos, desvios de bagagem, perda de voos, overbooking (quando s�o vendidas mais passagens do que o n�mero de assentos).
A coordenadora do Proteste, Maria In�s Dolci, disse que as novas regras “retiram v�rios direitos do consumidor para atender os interesses das empresas a�reas de baixo custo que querem vir para o Brasil”. Para o presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, quanto mais pr�xima da regulamenta��o internacional, mais eficaz e mais barata ser� a avia��o brasileira. “Cada vez que se cria uma regra que s� existe no Brasil, se encarece o custo da avia��o no pa�s e afasta a conectividade internacional, al�m de prejudicar o ingresso de mais brasileiros ao transporte a�reo”, afirmou, semana passada, durante semin�rio sobre economia, se referindo a portaria 110 que pode ser revogada.
Est�muloao mercado
A Anac afirma que as mudan�as t�m por objetivo reduzir os pre�os das passagens, para estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de servi�os de baixo custo no Brasil e a universaliza��o do transporte a�reo. Tamb�m est�o sendo discutidos o reembolso de 100% em caso de desist�ncia da passagem at� 24 horas ap�s a compra, compensa��o imediata por extravio de bagagem, possibilidade de transfer�ncia do bilhete e corre��o do nome dos passageiros sem custo.
Entre as principais cr�ticas de Maria In�s est� a mudan�a da regra atual que garante assist�ncia material aos passageiros em caso de atraso e cancelamento de voo. Pelas novas regras, essa assist�ncia s� vai ser mantida quando a companhia tiver responsabilidade nos atrasos, como acontece em outros pa�ses. “Em caso de tempestade, por exemplo, os passageiros n�o ter�o mais direitos”, assegura.
Tamb�m pode ser alterada a forma de cobran�a das bagagens. As regras passam, a partir de 2018, a seguir as do mercado internacional, em que a cobran�a pela bagagem fica a crit�rio da empresa. Hoje, at� determinado peso essa cobran�a � isenta. “� um retrocesso”, acusa Maria In�s.
A Proteste est� com uma peti��o online contra as mudan�as que est�o abertas � sugest�o pela Anac. Quem quiser opinar, pode acessar o site da Anac (www.anac.gov.br).
Para embarcar
Novas regras para a avia��o civil em consulta p�blica
>> Empresas podem ser liberadas a cobrar pela bagagem despachada. Hoje, nos voos dom�sticos, cada passageiro tem direito a levar 23 kg de bagagem sem taxa
>> Nas viagens internacionais cada passageiro tem direito a levar at� 64kg. Pelas novas regras, esse peso vai passar para 46kg. Depois de dois anos, as empresas poder�o cobrar pelo peso da bagagem despachada.
>> O limite de bagagem de m�o pode passar de 5kg para 10kg em voos dom�sticos
>> Prazo de no m�ximo 24h para assist�ncia ao passageiro em caso de voo cancelado no lugar da regra hoje em vigor que prev� essa assist�ncia por tempo indeterminado
>> Se o voo for cancelado por motivos que n�o s�o de responsabilidade da companhia �rea, casos de mau tempo, por exemplo, a empresa n�o precisar� dar assist�ncia para os passageiros
>> O passageiro que perdeu ou desistiu do voo de ida n�o mais perder� automaticamente o de volta como acontece hoje, em caso de viagens com trechos m�ltiplos. Para garantir a volta � preciso cancelar a ida pelo menos duas horas antes
>> Estabelecimento de um teto para as multas por cancelamento de passagens. As multas n�o poder�o superar o valor da tarifa paga pelo passageiro.
>> Quando ocorrer excesso de passageiros, quem perder o bilhete ter� de ser indenizado em R$ 750 em caso de voo dom�stico e R$ 2 mil em voos internacionais.
>> Em caso de bagagem extraviada, o prazo para a devolu��o ser� reduzido de 30 dias para sete. Ap�s esse per�odo, a empresa ter� de indenizar o passageiro. Caso o passageiro esteja fora de seu domic�lio, a empresa ter� de pagar de imediato R$ 510 pela bagagem extraviada em caso de viagem nacional e R$ 5,8 mil nos voos internacionais. Hoje, elas n�o s�o obrigadas a pagar nada de imediato em caso de sumi�o da bagagem.
>> Se voc� comprar passagem a�rea pela internet ou por telefone n�o ter� mais o prazo de 7 dias determinado pelo C�digo de Defesa do Consumidor para se arrepender e desistir da compra. Pela proposta em discuss�o esse prazo vai ser de 24 horas, mas com reembolso do valor. A empresa a�rea tamb�m vai poder cobrar uma taxa de 5% do valor do bilhete por causa da desist�ncia.