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Estado de Minas

Proibi��o do funcionamento de supermercados aos domingos ser� discutida em BH

Audi�ncia p�blica est� marcada para a manh� desta ter�a-feira na C�mara Municipal


postado em 02/05/2016 16:22 / atualizado em 02/05/2016 17:33

A poss�vel proibi��o do funcionamento de supermercados e hipermercados aos domingos em Belo Horizonte ser� discutida nesta ter�a-feira na C�mara Municipal. O projeto de lei 1602/15, que prop�e o fechamento das lojas, � de autoria presidente da C�mara Municipal, Wellington Magalh�es (PTN), e do l�der de governo, vereador Preto (DEM). A mat�ria foi aprovada em primeiro turno pelos vereadores.


A audi�ncia p�blica est� marcada para as 9h30, no Plen�rio Amynthas de Barros. O projeto � considerado pol�mico e divide opini�es. Para a Associa��o Mineira de Supermercados (AMIS), por exemplo, o projeto, se aprovado, vai gerar desemprego no setor, al�m de ser contra os interesses do consumidor.

O projeto foi aprovado com 28 votos, enquanto o necess�rio seriam 21 votos. Se aprovado em segundo turno, o descumprimento da norma pode levar � multa de R$ 50 mil. Em caso de reincid�ncia, o valor sobe para R$ 100 mil. No texto de apresenta��o do PL, Preto e Magalh�es justificam que o trabalho aos domingos s� deve ser admitido em atendimentos a necessidades mais imediatas ou emergenciais. “Nesse cen�rio, n�o se enquadram os grandes estabelecimentos de hipermercado e supermercado”, diz o texto.

De acordo com o PL, o uso desse tipo de com�rcio acaba ocorrendo de forma corriqueira e pode ser pass�vel de planejamento pelos clientes. “Deve-se preservar os profissionais do com�rcio para garantir-lhes descanso, lazer e conv�vio familiar, tudo em favor de sua sa�de mental e sa�de”, aponta o texto.

Os vereadores se apoiam na Lei Federal 10.101/2000 para propor o fechamento dos supermercados aos domingos. A lei afirma que o trabalho aos domingos no com�rcio deve observar artigo na Constitui��o que estabelece que cabe ao munic�pio “legislar sobre assuntos de interesse local”. Eles tamb�m citam entendimento na Justi�a do Trabalho nessa dire��o. “Se n�o houver lei municipal vedando, pode o com�rcio funcionar”, afirma.


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