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Estado de Minas

Aumenta o cerco � lavagem de dinheiro no Brasil

Altera��es no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas (CNPJ) passam valer a partir desta quarta-feira e vieram para ajudar a combater a corrup��o


postado em 01/06/2016 07:29

As altera��es no Cadastro Nacional de Pessoas Jur�dicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) t�m como objetivo auxiliar no combate � corrup��o e � lavagem de dinheiro. As mudan�as foram publicadas no Di�rio Oficial da Uni�o no in�cio de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.

Uma das novidades, informou a Receita, � a inser��o de normas relativas � figura do “benefici�rio final” de pessoas jur�dicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrim�nio], especialmente os localizados fora do pa�s, consideradas “um desafio para a preven��o e o combate � sonega��o fiscal, � corrup��o e � lavagem de dinheiro”.

De acordo com a Receita, a instru��o normativa define o benefici�rio final como a pessoa natural que, em �ltima inst�ncia, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administra��o tribut�ria e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscaliza��o, controle e de persecu��o penal, � fundamental para a devida responsabiliza��o e penaliza��o de comportamentos � margem das leis”, informa a Receita.

A Receita informou tamb�m que a altera��o foi fruto de estudos feitos por diversos �rg�os federais no �mbito da Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transpar�ncia e identificando os reais benefici�rios das empresas e dos recursos aplicados no pa�s.

A instru��o normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso � informa��o por parte dos �rg�os de fiscaliza��o, repress�o e persecu��o penal. Ao contr�rio do que � preconizado nas recomenda��es internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores n�o est� atualmente dispon�vel de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necess�rias diversas dilig�ncias, inclusive em �mbito internacional, para se buscar a obten��o da informa��o, nem sempre com sucesso.

As mudan�as tamb�m aperfei�oam os procedimentos utilizados quando da constata��o de v�cios em atos cadastrais e de mudan�as na situa��o cadastral do CNPJ, garantindo-se a consist�ncia dos dados e a seguran�a aos envolvidos.

Entre outras mudan�as, est�o ainda os procedimentos de abertura, altera��o e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Est� prevista a possibilidade de dispensa da apresenta��o do Documento B�sico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmiss�o para aquelas unidades da Federa��o e munic�pios que est�o integrados no processo �nico de abertura e legaliza��o de empresas e demais pessoas jur�dicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.

Embora a medida entre em vigor hoje (1º) , a obrigatoriedade de informar os benefici�rios finais tem prazo espec�fico, que permite a adequa��o do cadastro dos investidores �s regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em rela��o � necessidade de informa��o do benefici�rio final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem in�cio em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscri��o a partir dessa data. A Receita informou tamb�m que as entidades j� inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 dever�o informar os benefici�rios finais quando procederem a alguma altera��o cadastral a partir dessa data, ou at� a data limite de 31 de dezembro de 2018.


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