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Estado de Minas

Planos de sa�de v�o encarecer at� 13,57%; alta � a maior em 17 anos

A corre��o vale para os planos individuais, aqueles contratados diretamente pelo consumidor. Nos �ltimos 18 meses, s� na modalidade individual e familiar, mais de 280 mil cancelaram o conv�nio m�dico


postado em 03/06/2016 16:03 / atualizado em 03/06/2016 19:04

Os planos de sa�de individuais e familiares v�o encarecer at� 13,57% e a maioria das operadoras deve aplicar o �ndice cheio, autorizado nessa tarde pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). O reajuste vai pressionar a infla��o e o bolso do consumidor, agravando o cen�rio onde milhares de usu�rios j� cancelaram seus planos. A corre��o vai atingir cerca de 8,3 milh�es de usu�rios e � maior que a infla��o do pa�s, acumula em 12 meses terminados em abril, de 9,83%. O reajuste tamb�m � o maior j� autorizado pela ag�ncia reguladora, criada em 2000.

Nos �ltimos 18 meses, medidos at� mar�o, houve queda de 2,8% nos planos individuais, o que representa a sa�da de cerca de 280 mil clientes.

O mercado de planos individuais vem respondendo a crise com o cancelamento do conv�nio. Em mar�o deste ano, o n�mero de usu�rios atingiu o menor n�vel desde dezembro de 2011. Segundo o Instituto de Estudos da Sa�de Suplementar (IESS) as fam�lias foram fortemente influenciadas pela recess�o econ�mica, com isso o total de v�nculos de planos individuais vem apresentando retra��o, trimestre a trimestre, desde o �ltimo per�odo de 2014.


Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) diz que diferen�a entre os �ndices da ANS pouco mudou entre o ano passado e este, mas a diferen�a entre o �ndice de infla��o (IPCA) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) e o �ndice da ANS diminuiu por conta do aumento da infla��o.

Para o consumidor, o aumento autorizado pela ag�ncia ainda est� acima do seu custo de vida, medido atrav�s da infla��o. Segundo a advogada o C�digo de Defesa do Consumidor veda pr�ticas excessivamente onerosas ao usu�rio e que representem vantagens manifestamente excessivas �s operadoras. "O Idec continua a questionar a metodologia da ANS para o c�lculo dos reajustes dos planos individuais, que leva em conta os valores de reajustes aplicados para os contratos coletivos, que n�o s�o regulados pela ANS. Para o Idec, tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos deveriam ter um reajuste teto estipulado pela ANS e o �ndice deveria guardar rela��o com o custo de vida do consumidor" defende a advogada.

As operadoras apontam que o pesado reajuste n�o cobre custos. A FenaSa�de (Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar) que representa grandes operadoras do mercado, afirma que reajuste n�o cobre custos. “Os percentuais de corre��o definidos pela ANS nos �ltimos anos n�o v�m sequer cobrindo as despesas assistenciais dos planos", diz Solange Beatriz Mendes, presidente da entidade. Ela apont o �ndice de Varia��o de Custos M�dico-Hospitalares, do Instituto de Estudos de Sa�de Suplementar (IESS), que registrou, em 2015, a maior alta da s�rie hist�rica, com crescimento de 19,3%. "Um resultado bem acima desse reajuste de 13,57% estipulado agora pela Ag�ncia. � preciso focar na quest�o da alta dos custos, sob pena de o sistema se tornar economicamente invi�vel num futuro bem pr�ximo”, observa.

ATEN��O AO REAJUSTE


A metodologia utilizada pela ANS para calcular o �ndice m�ximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares � a mesma desde 2001 e leva em considera��o a m�dia dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 benefici�rios.

Os benefici�rios de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado � igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobran�a com o �ndice de reajuste est� sendo feita a partir do m�s de anivers�rio do contrato, que � o m�s em que o contrato foi firmado

O �ndice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de anivers�rio de cada contrato.

Se o m�s de anivers�rio do contrato � maio ou junho, ser� permitida cobran�a retroativa. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o anivers�rio do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o anivers�rio do contrato for em junho) ser�o acrescidas dos valores referentes � cobran�a retroativa. Para os contratos com anivers�rio entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 n�o poder� haver cobran�a retroativa.


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