O pedido de recupera��o judicial da OI n�o deve afetar o atendimento aos clientes da empresa. Nessa segunda-feira, a operadora de telefonia fixa e m�vel revelou d�vida de R$ 65,4 bilh�es e deixou seus clientes apreensivos.
A recupera��o judicial � uma prote��o dada a empresas que n�o conseguem pagar d�vidas. A medida evita que credores pe�am a fal�ncia do empreendimento e permite a reorganiza��o econ�mica, administrativa e financeira da atividade privada.
Ainda de acordo com o advogado Bernardo Bicalho, no caso da operadora Oi, o endividamento e a retra��o econ�mica atual s�o os motivadores do pedido de recupera��o. No entanto, por mais que cause inseguran�a – principalmente nos clientes – a recupera��o judicial n�o acarreta o fechamento da empresa.
“A recupera��o judicial d� condi��es para que a empresa endividada continue gerando receitas para quita��o dos d�bitos e preserve os postos de trabalho. Caso a fal�ncia seja decretada, a empresa � fechada. Essa n�o � a melhor solu��o para o problema”, analisa Bernardo Bicalho.
O especialista ainda explica que neste momento as a��es da Oi na Bolsa de Valores ficam suspensas e a ANATEL, como ag�ncia reguladora, passa a ter importante papel de acompanhamento da reestrutura��o da empresa e do relacionamento com os clientes de telefonias fixa e m�vel, internet e lojas franqueadas.
Como funciona a recupera��o
Normalmente, o juiz analisa o pedido de recupera��o em cerca de cinco dias. Caso seja aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar plano detalhado para saldar d�vidas. “Nesse momento, a Oi dever� mostrar de onde vir� o dinheiro, o tempo para quitar obriga��es e a forma de pagamento”, explica Bernardo Bicalho.
A partir da�, os credores ter�o 30 dias para concordar com o plano. Caso n�o aceitem, uma nova decis�o dever� ser tomada em assembl�ia de credores em at� seis meses. Com o plano aprovado, a princ�pio, a Oi ter� dois anos para sanar as obriga��es. Sem aprova��o dos credores, a empresa ir� � fal�ncia.
Bernardo Bicalho lembra que as chances de a empresa se recuperar s�o grandes. “Basta que a recupera��o seja bem conduzida e moldada em um plano de reestrutura��o s�lido. Vale lembrar que esse plano � fiscalizado pelo juiz, pelo administrador judicial e pelos credores”, finaliza.