Qual a sua avalia��o sobre a f�rmula 85/95 para aposentadoria?
Enxergo a combina��o de idade e tempo de trabalho como uma necessidade t�cnica. Se em 1950 t�nhamos uma expectativa de vida de 53 anos, hoje � de pelo menos 73 anos. Com 20 anos a mais de expectativa, precisamos repensar o per�odo de tempo de vida �til do brasileiro. A soma simples de idade, como 60 ou 65 anos, n�o � suficiente para definir corte de aposentadoria. Quando pensamos em per�odo de tempo de trabalho, uma jovem que come�a com 18 anos e trabalha por 30, estar� com 48 anos. � muito cedo para se aposentar. O 85/95 � importante, � relevante, � mais pr�tico, est� na dire��o correta, mas ainda deixa a desejar.
O que falta no modelo, j� que � prevista uma progress�o ao longo dos anos, com aumento da pontua��o exigida para se aposentar?
O racioc�nio � se esse modelo ser� sustent�vel em 5, 10, 20 anos. A resposta � n�o. O gradualismo das medidas � socialmente bom, mas continuar� trazendo sangria �s contas da Previd�ncia.
Para isso, seria necess�rio fazer uma reforma radical?
Precisamos de um semichoque mais forte que o gradual. E n�o � em um governo interino que isso vai acontecer.
Mas o governo afirma que vai apresentar em breve a proposta de reforma.
Um governo interino � fr�gil para tomar essa decis�o. Se Temer adquire a moral - porque passou no Congresso, porque realmente passou a ser o presidente por mais dois anos - a� ele vai criar for�a para uma proposta dura.
Al�m da idade, o que mais a proposta deveria enfrentar?
O sexo forte � a mulher, que tem expectativa de vida muito maior. Dever�amos ter um sistema igualit�rio ou reverso. Quem morre antes � o homem, mas quem usufrui mais da aposentadoria � a mulher. Al�m disso, temos um problema grav�ssimo que � a aposentadoria de servidores p�blicos, que ganham em 140% mais que no setor privado. Esse pessoal, que ganha tanto mais, se aposenta pelo sal�rio integral. A expectativa deles chega a 81 anos. Com isso, surge um d�ficit estrutural por conta do fator et�rio. Precisamos criar no Brasil uma Lei de Responsabilidade Previdenci�ria.