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Estado de Minas

Furtos em estacionamento geram indeniza��es a clientes

Principalmente quando h� o pagamento pelo servi�o, empresa deve ser responsabilizada por qualquer tipo de falha na seguran�a. Registros de casos no Procon est�o em expans�o


postado em 25/07/2016 06:00 / atualizado em 25/07/2016 08:02

Nem todos os locais para estacionar os veículos têm câmeras de vigilância que possam ajudar a inibir a ação de bandidos (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press - 25/1/13)
Nem todos os locais para estacionar os ve�culos t�m c�meras de vigil�ncia que possam ajudar a inibir a a��o de bandidos (foto: Maria Tereza Correia/EM/D.A Press - 25/1/13)

Preocupado com o n�mero crescente de queixas que est� batendo, este ano, � porta do Procon-BH, o �rg�o de defesa do consumidor alerta aos condutores da cidade para que tenham cuidado ao deixar seus ve�culos em estacionamentos da capital. Somente este ano, j� foram 17 casos registrados no Procon de furto, danos e roubos dentro desses estabelecimentos. “Muitos desses locais n�o est�o com c�maras de vigil�ncia e n�o oferecem nenhuma seguran�a aos consumidores. E quando ocorrem situa��es como essas, as empresas s�o plenamente respons�veis e devem indenizar o cliente”, avisa a coordenadora do Procon-BH, Maria L�cia Scarpelli.

O risco, de acordo com o Procon-BH, est� em todos os estacionamentos da capital, da Zona Sul a Zona Norte, de Leste a Oeste. E mesmo aqueles maiores, administrados por grandes empresas, est�o sujeitos �s ocorr�ncias, inclusive, os que est�o dentro de shopping centers.

Em maio, o aposentado Marcelo Ant�nio, de 63 anos, conta que, depois de buscar a neta na escola, parou em um estacionamento de em um centro de compras da capital por uma hora e teve a mochila de marca da crian�a e outros pertences furtados de dentro do carro. “Quem roubou usou aquelas ferramentas que destravam as travas. Al�m dos materiais escolares, levaram meu estepe (pneu reserva) e outros itens”, recorda. Ant�nio diz que s� deu falta dos pertencentes levados quando chegou em casa. “Os objetos estavam dentro do autom�vel, inclusive, no porta-malas. Entrei no shopping com eles e, quando cheguei em casa, n�o estavam mais l�.” Ele voltou ao centro de compras e, l�, fez a ocorr�ncia. “Mas passados os dias, os respons�veis n�o me davam retorno. E eu n�o tinha como provar que o furto tinha sido l�, j� que n�o havia c�mera no local onde estacionei”, reclama. Somente com a ajuda do Procon, que o aposentado conseguiu, na Justi�a, que a empresa pagasse uma indeniza��o de cerca de R$ 1,2 mil.

Segundo explica Scarpelli, queixas como essas t�m sido frequentes e crescentes no Procon de BH. Somente em 2015, foram 37 casos e, de janeiro a junho deste ano, j� s�o 17. “A tend�ncia � um aumento dessa criminalidade e o consumidor deve ficar atento.” Ela explica que o motorista que passa por uma situa��o dessas n�o tem que provar se o problema foi ou n�o foi no estacionamento, a empresa � quem tem que dar provas sobre a seguran�a do local. “O problema � que estamos vendo que eles n�o colocam c�maras como prometem. Geralmente, instalam os equipamentos na entrada e na sa�da, mas n�o em locais onde o cliente estaciona. Al�m disso, quando ocorre algo, eles est�o resistentes a assumirem a responsabilidade por isso”, avisa. Ela garante que, em caso de qualquer problema com o consumidor, a empresa � obrigada a indeniz�-lo.

Isso porque o C�digo de Defesa do Consumidor entende que estacionamento � um servi�o e, como tal, deve ter responsabilidades com os clientes. “Muitos falam que h� motoqueiros como vigias nesses locais, mas n�o h�. E como � uma presta��o de servi�o remunerada, os respons�veis t�m de arcar com os preju�zos causados”, diz Maria L�cia Scarpelli, lembrando que vale n�o somente para furtos, mas como tamb�m para batidas e arranh�es nos ve�culos.

GRATUIDADE  Em abril, uma empresa de Betim, na Grande Belo Horizonte, indenizou um funcion�rio que teve a moto furtada no estacionamento oferecido aos empregados. O valor foi R$ 3.278. “Presume-se o dever de seguran�a e vigil�ncia para com aqueles que estiverem estacionados no local”, concluiu o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A senten�a foi da 9ª C�mara C�vel do TJMG, que confirmou a decis�o do juiz da 5ª Vara C�vel de Betim, Robert Lopes de Almeida.

Segundo contou o funcion�rio, no dia 24 de mar�o de 2010 a moto foi furtada do estacionamento oferecido pela empresa. Ele apresentou em ju�zo o boletim de ocorr�ncia, mas a empresa argumentou que o documento n�o tinha veracidade absoluta. Alegou, ainda, que n�o cobrava pelo servi�o de estacionamento, o que a eximiria de qualquer responsabilidade. O juiz de primeira inst�ncia n�o considerou a tese de defesa. Inconformada com a decis�o judicial, a empresa recorreu da senten�a junto ao TJMG. O relator, desembargador M�rcio Idalmo dos Santos Miranda, considerou o boletim de ocorr�ncia verdadeiro e entendeu que a gratuidade do estacionamento n�o exime de responsabilidade quem o oferece.


De acordo com Maria L�cia Scarpelli, quando o estacionamento � gratuito o consumidor tamb�m tem os mesmos direitos. “Isso porque a Justi�a entende que esses locais s�o extens�o da loja, do supermercado, entre outros. Ou seja, o consumidor optou em comprar naquele lugar e deixou seu ve�culo ali acreditando na seguran�a e tranquilidade que a empresa diz oferecer. Ent�o, ela tem responsabilidades sobre isso”, avisa.

A primeira coisa que o consumidor deve fazer diante de uma situa��o dessas �, de acordo com a coordenadora do Procon, fazer uma ocorr�ncia no local. “Os respons�veis pelos estacionamentos, sejam eles gerentes ou n�o, s�o obrigados a receber a ocorr�ncia e, caso se neguem a isso, o prejudicado deve chamar a pol�cia mesmo assim”, aconselha. Caso a empresa n�o queira abrir uma negocia��o com a v�tima, Scarpelli aconselha a ida aos �rg�os de defesa do consumidor.

De acordo com um profissional do Sindicato das Empresas de Administra��o e Opera��o de Estacionamentos, Garagens, Vallet Park e Similares do Estado de Minas Gerais(Sindepark-Mg),que prefere n�o se identificar, existem, sim, locais onde n�o h� c�maras de seguran�a e, geralmente, isso ocorre nos pequenos estacionamentos. “Muitos s�o de fam�lia e n�o h� mesmo esse aparato”, informou. Sobre o problema ocorrer tamb�m nos grandes parques e, inclusive, em aqueles que pertencem aos shoppings centers, ele comenta que “os bandidos s�o especialistas em driblar esse tipo de seguran�a”. O Estado de Minas tentou contato com os respons�veis pelo sindicato, mas n�o obteve retorno at� o fechamento desta edi��o.

 O QUE DIZ O C�DIGO

>> Art. 3° – Fornecedor � toda pessoa f�sica ou jur�dica, p�blica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produ��o, montagem, cria��o, constru��o, transforma��o, importa��o, exporta��o, distribui��o ou comercializa��o de produtos ou presta��o
de servi�os.
>> Par�grafo 1º – Produto � qualquer bem, m�vel ou im�vel, material ou imaterial.
>> Par�grafo 2º – Servi�o � qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunera��o, inclusive as de natureza banc�ria, financeira, de cr�dito e securit�ria, salvo as decorrentes das rela��es de car�ter trabalhista.
>> Art. 14º – O fornecedor de servi�os responde, independentemente da exist�ncia de culpa, pela repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos � presta��o dos servi�os, bem como por informa��es insuficientes
ou inadequadas sobre sua frui��o e riscos.
>> Par�grafo 1° – O servi�o � defeituoso quando n�o fornece a seguran�a que o consumidor dele pode esperar, levando-se em considera��o as circunst�ncias relevantes,
entre as quais:
I–  o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a �poca em que foi fornecido.
>> Par�grafo 2º – O servi�o n�o � considerado defeituoso pela ado��o de novas t�cnicas.
>> Par�grafo 3° – O fornecedor de servi�os s� n�o ser� responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o servi�o, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


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