O pedido de liminar da Associa��o Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) para que a gratuidade nos estabelecimentos filiados a ela n�o fosse praticado foi indeferido pela Justi�a. Na decis�o, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal, entendeu que n�o seria poss�vel analisar a inconstitucionalidade da lei no mandado de seguran�a.
Em nota a Abrasce informou que vai recorrer da decis�o. No entendimento da entidade, os estabelecimentos tem o direito de tarifar o servi�o. ““A Abrasce informa que ir� recorrer da decis�o da Justi�a de Belo Horizonte porque entende que os shoppings cumprem a legisla��o brasileira e t�m o direito legal de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restri��es, com liberdade de administrar o neg�cio, amparados pelo direito de propriedade e pelos princ�pios da livre iniciativa e livre concorr�ncia”, posiciona a associa��o.
Publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) no dia 25 de outubro, a lei come�a a valer em 30 dias. O texto foi inicialmente vetado pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB), mas a medida foi derrubada pela C�mara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
De acordo com a nova norma, nos im�veis que existam atividades comerciais que dependam, para o seu funcionamento, de licen�a do munic�pio, n�o ser� permitida a cobran�a de estacionamento de ve�culos nas vagas ofertadas. A medida ocorre em cumprimento de quantitativo exigido para a concess�o do Habite-se do im�vel e para a concess�o da licen�a de localiza��o e funcionamento da atividade.
Ficam assim dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por shopping centers e hipermercados instalados na capital os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento. Por�m, a isen��o vai depender da apresenta��o de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento ao qual pertence o estacionamento. A data das notas devem corresponder a que o ve�culo foi estacionado no local.
O benef�cio da gratuidade do estacionamento se destina ao consumidor que permanecer por no m�ximo seis horas no interior dos shopping centers e hipermercados. Quem ultrapassar esse per�odo, vai pagar o pre�o previsto na tabela do estacionamento.
Com informa��es de Landercy Hermerson